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• Aprovar o Plano de Segurança Rodoviária 2021/2030, atribuindo prioridade ao uso do

transporte público e de formas de mobilidade sustentável nas zonas urbanas, estabelecendo

objetivos e medidas de prevenção e combate à sinistralidade na rede rodoviária;

• Estabelecer programas de segurança e de redução da sinistralidade rodoviária ao nível das

entidades intermunicipais, sujeitos a avaliação regular por entidades independentes;

• Lançar um programa de intervenção rápida nas vias e no espaço rodoviário em áreas de

concentração de acidentes e de coexistência de peões e veículos;

• Antecipar a vigência de regras europeias sobre segurança rodoviária e critérios ambientais

aplicáveis à circulação rodoviária.

• Uma Justiça eficiente, ao serviço dos direitos e do desenvolvimento económico-social

Volvidos 45 anos de democracia em Portugal, o princípio da separação de poderes e a independência do

poder judicial são valores basilares do Estado de Direito Democrático que se encontram absolutamente

consolidados e constituem parte do “adquirido democrático”. Assim, importa agora reforçar a dimensão

da Justiça enquanto serviço público, que cabe ao Estado desenvolver.

Aumentar a confiança dos cidadãos e das empresas na Justiça é crucial ao desenvolvimento social e

económico do país e, para tal, é decisivo que se invista na melhoria do serviço prestado, da imagem pública

da Justiça e da perceção social sobre os serviços de justiça.

Tornar a Justiça mais próxima, mais eficiente e mais célere, aumentar a transparência e a prestação de

contas do serviço público de Justiça e contribuir para melhorar a qualidade da Justiça, criando as condições

legislativas, materiais e técnicas para o efeito, são objetivos essenciais para o interesse do Estado e dos

cidadãos.

À Assembleia da República e ao Governo cabe definir políticas públicas que tracem os objetivos da Justiça

na sua dimensão de serviço público e definam os meios para atingir esses objetivos.

A confiança na Justiça – substantiva, processual e atempada – corresponde à concretização de um princípio

basilar de um Estado de Direito Democrático constitucionalmente garantido, para o qual é forçoso que as

políticas públicas e os agentes da Justiça contribuam.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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