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• Reforço das competências de gestão processual nos tribunais, enquanto condição necessária

para garantir a prestação aos cidadãos de um serviço de justiça atempado e sem desperdício de

recursos;

• Simplificar a comunicação entre tribunais e outras entidades públicas, bem como a

comunicação direta com os cidadãos, aproveitando as comunicações obrigatórias para dar

informação sobre a tramitação processual em causa, eventuais custos associados e alternativas

de resolução;

• Assegurar que as citações, notificações, mandados ou intimações dirigidas a particulares

utilizam sempre linguagem clara e facilmente percetível por todos os cidadãos.

Criar condições para a melhoria da qualidade e eficácia das decisões judiciais

As decisões judiciais têm uma legitimidade própria, que lhes é conferida pela Constituição e pela lei.

Contudo, e sendo essa legitimidade indiscutível, têm de ser criadas todas as condições – legais, materiais e

outras – para as tornar efetivas, melhorar o processo de decisão e aumentar a aceitação das sentenças pela

comunidade, designadamente em setores como a justiça penal, de família e laboral. Para o efeito, o

Governo irá:

• Aumentar os modelos alternativos ao cumprimento de pena privativa da liberdade em

estabelecimento prisional, em especial para condenados aos quais se recomende uma especial

atenção do ponto de vista social, de saúde ou familiar;

• Reforçar a resposta e o apoio oferecido às vítimas de crimes, em parceria com entidades

públicas e privadas, e melhorar o funcionamento da Comissão de Proteção às Vítimas de

Crimes;

• Investir na requalificação e modernização das infraestruturas prisionais e de reinserção social,

bem como no acesso a cuidados de saúde da população reclusa, designadamente ao nível da

saúde mental;

• Melhorar o sistema de registo criminal, garantindo a conexão entre bases de dados públicas

(ex. registo criminal de pessoas condenadas por crimes de abuso sexual de menor e serviços

que implicam contactos com crianças e jovens), clarificando as respetivas consequências em

articulação com o sistema de execução de penas;

• Criar um corpo de assessores especializados para os tribunais e investir na sua formação inicial

e contínua, a funcionar de forma centralizada, designadamente em matérias cuja complexidade

técnica aconselha a existência de um apoio ao juiz;

26 DE OUTUBRO DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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