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• Melhorar os indicadores de gestão do sistema de justiça de modo a ter informação de gestão

de qualidade disponível para os gestores do sistema, bem como mecanismos de alerta precoce

para situações de congestionamento dos tribunais;

• Fomentar a introdução nos processos cíveis de soluções de constatação de factos por peritos

ou técnicos, por forma a evitar o recurso excessivo à prova testemunhal ou a peritagens;

• Reforçar significativamente, até ao final da legislatura, o número de julgados de paz, em

parceria com as autarquias locais, entidades intermunicipais e outras entidades públicas,

alargando as suas competências e criando também julgados de paz especializados, a funcionar

de forma desmaterializada, designadamente em questões de regulação do poder paternal,

condomínio e vizinhança;

• Reforçar os sistemas de mediação públicos e o acesso à mediação, designadamente familiar e

laboral;

• Reforçar a ação dos centros de arbitragem institucionalizados para a resolução de conflitos

administrativos enquanto forma de descongestionar os tribunais administrativos e fiscais e de

proporcionar acesso à justiça para situações que, de outra forma, não teriam tutela jurisdicional

efetiva;

• Assegurar os investimentos necessários ao robustecimento tecnológico com vista ao reforço

da qualidade e a celeridade do serviço prestado nos registos públicos, quer nos serviços

presenciais, quer nos serviços desmaterializados, apostando na simplificação de

procedimentos, em balcões únicos e serviços online.

Aumentar a transparência e o escrutínio na administração da justiça

A administração da justiça é um serviço público que integra o cerne do Estado de Direito Democrático.

Por isso, a justiça – nas suas várias dimensões e, em especial, no que se refere ao seu funcionamento e

resultados – deve atuar de forma transparente e ser plenamente escrutinável pelos cidadãos. Neste âmbito,

o Governo irá:

• Assegurar aos cidadãos, de dois em dois anos, um compromisso público quantificado quanto

ao tempo médio de decisão processual, por tipo de processo e por tribunal;

• Criar bases de dados, acessíveis por todos os cidadãos, que incluam também informação

estruturada relativa aos conteúdos das decisões (não apenas a decisão em si, mas o sentido das

decisões em termos estatísticos: por ex., percentagem de casos em que são aplicadas sanções

acessórias), números de processos distribuídos por tipo de processo por tribunal, tempo médio

das decisões em cada tribunal em função da natureza do processo, etc.;

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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