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Descarbonizar o nosso modo de vida, valorizar o território e os seus habitats e avançar para uma economia

mais circular são os pilares da política ambiental a seguir, mobilizando uma resposta forte e plenamente

alinhada com os objetivos a que Portugal se propôs no âmbito do Acordo de Paris e dos Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável 2030.

II.I. Transição energética

Acelerar a descarbonização da economia

Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 enquanto contributo para

as metas globais e europeias assumidas na execução do Acordo de Paris. Cumprir este objetivo exige uma

redução das emissões de gases com efeito de estufa superior a 85%, em relação às emissões de 2005, e

uma capacidade de sequestro de carbono de 13 milhões de toneladas. É na próxima década que devemos

realizar o maior esforço de redução das emissões de gases com efeito de estufa, o que implica a assunção

de metas ambiciosas de descarbonização, de incorporação de energias renováveis e de eficiência energética.

Garantir uma transição justa e inclusiva é condição necessária para o sucesso desta visão.

Traçar o rumo para a neutralidade carbónica em 2050

Alcançar a neutralidade carbónica e a transição energética que se perspetiva para a próxima década envolve

uma concertação de vontades e um alinhamento de políticas, de incentivos e de meios de financiamento.

Para facilitar esta transição, há que mobilizar um conjunto de instrumentos legais e de planeamento que

permitam obter uma efetiva melhoria ambiental. Por isso, o Governo irá:

• Caminhar para a redução de 55% de emissões de gases com efeito de estufa até 2030,

concretizando o Plano Nacional Energia e Clima 2030 e o Roteiro para a Neutralidade

Carbónica 2050, cuja execução deve ser sujeita a uma monitorização contínua, de modo a

assegurar o cumprimento escrupuloso das metas aí definidas;

• Promover roteiros regionais para a neutralidade carbónica, que traduzam a nível regional a

ambição colocada a nível nacional;

• Prever a elaboração, de 5 em 5 anos, de um orçamento de carbono que defina, num horizonte

plurianual, a afetação das emissões disponíveis e da capacidade de sequestro de gases com

efeito de estufa pelos diferentes setores de atividade;

• Definir uma metodologia de avaliação do impacto das propostas legislativas e das políticas

setoriais na ação climática, incorporando-a nos sistemas de avaliação legislativa já existentes;

• Eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem

custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia ambiental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 2______________________________________________________________________________________________________________

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