O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE DEZEMBRO DE 2019

97

a) Em secção intitulada «Informação da entidade gestora» a denominação, o endereço da sede social, os

contactos e o sítio da entidade gestora na Internet, bem como, caso aplicável, do grupo societário a que esta

pertence;

b) Em secção intitulada «Informação sobre o fundo de pensões aberto» a denominação completa do fundo

de pensões, incluindo a respetiva data de autorização e de constituição;

c) Em secção intitulada «Perfil de risco do participante a que este fundo de pensões se dirige» a descrição

do perfil de risco do participante que seja compatível com a política de investimento estabelecida para o fundo

de pensões, designadamente em função do nível de aversão ao risco e da tolerância às oscilações do valor

dos montantes investidos;

d) Em secção intitulada «Riscos financeiros associados», a descrição destes riscos de forma tão completa

quanto possível, com identificação dos principais fatores que influenciam o valor do fundo, bem como de todos

os riscos específicos associados aos principais ativos que constituem o património do fundo, nomeadamente

quanto à sua natureza, à qualidade do emitente e ou da contraparte, e ao mercado onde foram emitidos;

e) Em secção intitulada «Benefícios» a descrição das contingências que conferem direito ao recebimento

dos benefícios e ao reembolso do montante determinado em função das contribuições do participante, bem

como das formas de pagamento disponíveis;

f) Em secção intitulada «Garantia de rendimento ou capital» a informação sobre a existência, a natureza, a

duração e o âmbito de qualquer garantia de rendimento ou capital estabelecida;

g) Em secção intitulada «Transferência/Resolução/Renúncia» informação geral sobre as condições de

transferência para outro fundo de pensões e sobre os termos e condições de exercício dos direitos de

resolução e renúncia;

h) Em secção intitulada «Remunerações e Comissões» a descrição da estrutura dos custos, incluindo o

modo de cálculo de todos os tipos de remunerações e comissões cobradas;

i) Em secção intitulada «Valor das unidades de participação na data de início do fundo» o valor inicial das

unidades de participação do fundo de pensões aberto;

j) Em secção intitulada «Natureza dos ativos que constituem o património do fundo»a natureza dos ativos

e uma explicação do modo como a valorização das unidades de participação dependerá da evolução do valor

desses ativos;

k) Em secção intitulada «Reclamações»informação sobre o modo como o participante pode reclamar em

relação à adesão individual a um fundo de pensões aberto ou à conduta da respetiva entidade gestora e a

quem deve apresentar a reclamação, incluindo a identificação e contactos do provedor dos participantes e

beneficiários;

l) Em secção intitulada «Autoridade de supervisão competente» a identificação da ASF;

m) Em secção intitulada «Outras Informações» identificação de outras informações consideradas

relevantes, designadamente:

i) Identificação das entidades comercializadoras e respetivos locais e meios de comercialização;

ii) Indicação dos locais e meios através dos quais podem ser obtidas informações adicionais sobre o

fundo, incluindo o regulamento de gestão e o relatório e contas, bem como o valor das unidades de

participação.

n) Em secção intitulada «Data do documento de informação» indicação da data da última atualização do

documento;

o) Caso não exista garantia de capital, uma nota indicando que «Este produto não é um depósito, pelo que

não está coberto por um fundo de garantia de depósitos».

Artigo 165.º

Revisão do documento informativo

1 – A entidade gestora deve rever anualmente, bem como na sequência de alterações significativas, a

informação contida no documento informativo e proceder de imediato à sua alteração caso se revele

necessário.