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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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 Reforçar o Modelo de Apoio à Vida Independente em vigor, através do acompanhamento e da avaliação

dos projetos-piloto em funcionamento, com vista à definição de um modelo definitivo de assistência pessoal

que vá ao encontro das necessidades das pessoas com deficiência;

 Criar, como grande desígnio da legislatura, um plano nacional de promoção da acessibilidade, com

instrumentos, meios e estímulos adequados para acelerar, em articulação com os municípios, a adaptação dos

espaços públicos, equipamentos coletivos, estabelecimentos, condomínios e habitações;

 Alargar a recente política de concessão de descontos nos transportes a cidadãos com deficiência, grupo

alvo que na sua maioria não dispõe de transporte individual para as suas deslocações;

 Avaliar e capacitar o sistema de apoios à formação das pessoas com deficiência, melhorando a sua

ligação com a autonomização e a inserção no emprego;

 Inovar nos instrumentos de inclusão no mercado de emprego das pessoas com deficiência,

nomeadamente aprofundando os apoios disponíveis, melhorando os instrumentos de orientação, colocação e

apoio à pós-colocação, de modo a estimular a inclusão em mercado aberto, sem deixar de assegurar

enquadramento nas lógicas de mercado social de emprego e emprego protegido, bem como promover o

empreendedorismo e a criação do próprio emprego por pessoas com deficiência;

 Lançar as bases de um plano nacional de desinstitucionalização, através da criação de um programa de

incentivo ao surgimento de respostas residenciais inseridas na comunidade, em articulação com os municípios

e o setor social, nas quais as pessoas com deficiência possam residir autonomamente, sendo-lhes prestado o

apoio de retaguarda imprescindível ao seu bem-estar;

 Difundir a língua gestual portuguesa e garantir a sua efetiva disponibilização nos serviços públicos,

promover a utilização do sistema Braille como meio de leitura e escrita por parte das pessoas cegas e garantir

a acessibilidade de todos os sites e aplicações de atendimento descentralizado da Administração Pública;

 Garantir a acessibilidade aos espaços culturais, tendo em linha de conta a eliminação de barreiras

arquitetónicas, o acesso aos conteúdos através de áudio-descrição, criação de percursos acessíveis,

maquetes tácteis, entre outros recursos tecnológicos, bem como promover medidas de incentivo à criação e à

participação cultural inclusiva;

 Promover o acesso das pessoas com deficiência ou incapacidade à participação política e à tomada de

decisão, bem como ao exercício de cargos dirigentes na Administração Pública e no setor público empresarial.

Reforçar o combate ao racismo e à xenofobia.

O combate às diferentes formas de discriminação é uma condição para a construção de um futuro

sustentável para Portugal enquanto país que realiza efetivamente os direitos humanos e que assegura

plenamente a participação de todos no espaço público. Apesar de todas as conquistas recentes neste

domínio, impõe-se agora aprofundar o caminho já trilhado no plano legal, adotando medidas de âmbito

civilizacional e humanista, designadamente na afirmação social das minorias, na prevenção e no combate à

segregação racial ou na erradicação da discriminação em razão do sexo, da orientação sexual, da identidade

e da expressão de género, e de características sexuais, sempre norteados pelos princípios constitucionais da

igualdade e da não discriminação.

Portugal continua a ter problemas de racismo e xenofobia que precisam de ser mais bem conhecidos,

enfrentados e combatidos. De facto, apesar da eliminação dos fundamentos institucionais do racismo e da

segregação étnico-racial, em particular nos planos constitucional e jurídico, persistem comportamentos

discriminatórios na sociedade portuguesa, por vezes em contextos institucionais. Por outro lado, existe uma

sobreposição entre desigualdade e racismo, em especial em territórios marginalizados, o que facilita e

naturaliza o preconceito e contém um potencial grave de corrosão da coesão social e nacional.

Não obstante as soluções institucionais de combate ao racismo e às discriminações étnico-raciais já

adotadas, exige-se agora que esse caminho seja aprofundado e que se promova, sem hesitações, o princípio

da igualdade e da não discriminação, assegurando o seu cumprimento no plano legal e, sempre que

necessário, acelerando a sua aplicação efetiva com a aplicação de medidas de discriminação positiva.

Particularmente importante neste domínio é a criação de condições para uma maior visibilidade e intervenção

dos portugueses de origem africana e cigana. Para este efeito, o Governo irá: