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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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de medidas que pugnam pela avaliação e pela correção das diferenças de teor discriminatório. Com esta lei

inovadora já em vigor, será importante avaliar, no curto prazo, o impacto que estas medidas conseguirão ter

na desigualdade de género. Por outro lado, é fundamental reforçar os meios e instrumentos de promoção da

igualdade, bem como tornar transversal uma cultura neste sentido. Por isso, o Governo compromete-se a:

 Avaliar os resultados da lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre

mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor;

 Introduzir mecanismos complementares no caso de a desigualdade salarial de género não diminuir a um

ritmo compatível com o país menos desigual que queremos;

 Reforçar a inspeção e combater a informalidade no setor do trabalho doméstico, na esmagadora maioria

prestado por mulheres;

 Combater a segregação profissional entre homens e mulheres, em parceria com as instituições de

ensino superior e outras entidades formativas, estimulando programas de desconstrução de estereótipos de

género e a atração de pessoas do sexo sub-representado;

 Assegurar o cumprimento das leis de representação equilibrada entre homens e mulheres nos órgãos

de administração das empresas públicas e sociedades cotadas, bem como nos cargos dirigentes da

Administração Pública, de modo a romper o «teto de vidro» que, tantas vezes, impede ou dificulta a ascensão

das mulheres a lugares de topo nas empresas e instituições;

 Dar continuidade ao programa 3 em Linha, destinado a alcançar uma melhor conciliação entre vida

profissional, pessoal e familiar, um desafio que ainda continua a onerar especialmente o sexo feminino.

Reforçar a transversalidade nas políticas de promoção da igualdade de género.

É necessária uma atuação consistente contra os estereótipos de género, que originam e perpetuam as

discriminações e as desigualdades, a fim de produzir mudanças estruturais duradouras que permitam alcançar

uma igualdade de facto. Neste sentido, todas as políticas devem ter em conta, de forma transversal, e em todo

o seu processo de planeamento, definição, execução, acompanhamento e avaliação, as especificidades das

condições, situações e necessidades das mulheres e dos homens. Com este objetivo, o Governo irá:

 Alargar a experiência dos orçamentos sensíveis à igualdade de género (gender budgeting) em

diferentes áreas governativas, de modo a tornar a igualdade de género um elemento transversal à construção

do Orçamento do Estado e dos orçamentos dos diferentes serviços públicos;

 Incentivar mecanismos de autorregulação destinados a evitar a disseminação de conteúdos

promocionais e publicitários que incorporem estereótipos de género ou que sejam contrários ao princípio da

igualdade e da tolerância;

 Aprofundar a dimensão da análise integrada das discriminações múltiplas nos instrumentos estratégicos

de promoção da igualdade e da não discriminação.

Travar o flagelo da violência doméstica.

O XXI Governo aprovou uma Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação que define, até

2030, orientações e medidas de política pública nos domínios da igualdade entre mulheres e homens, da

prevenção e do combate à violência contra as mulheres, à violência doméstica e à discriminação em razão da

orientação sexual, da identidade de género e das características sexuais. Apesar dos progressos verificados

numa série longa, os números da violência são ainda tragicamente intoleráveis e convocam-nos à ação.

Não podemos deixar de nos indignar perante a perpetuação de fenómenos sociais tão graves quanto a

violência doméstica ou a violência no namoro. É preciso acabar, de uma vez por todas, com este atraso

civilizacional e proteger todas as vítimas dos comportamentos violentos a que, lamentavelmente, ainda

continuam a ser sujeitas nos nossos dias.

Em face da gravidade e da urgência deste problema, foi constituída uma comissão técnica multidisciplinar

para a prevenção e o combate à violência doméstica. As recomendações desta comissão deverão conduzir à

agilização da recolha, do tratamento e do cruzamento dos dados quantitativos oficiais em matéria de