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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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residentes em território nacional. Devem ainda ser aprofundadas as manifestações do princípio do direito de

solo no regime da nacionalidade. Neste, como noutros campos, a promoção da igualdade e o combate à

discriminação em função da origem deverá ser um objetivo central da nossa ação política. A este respeito, o

Governo irá:

• Concretizar o princípio constitucional da equiparação de direitos dos estrangeiros, garantindo o seu

acesso aos bens e serviços públicos;

• Desenvolver, em articulação com os municípios, programas de integração de imigrantes que garantam a

resposta integrada dos diferentes serviços públicos em municípios com elevada procura da imigração;

• Promover a aprendizagem da língua portuguesa pelos cidadãos estrangeiros não lusófonos, alargando

e aprofundando os programas públicos de ensino do português como língua não materna;

• Promover o reagrupamento familiar como forma de consolidação da integração de migrantes na

sociedade portuguesa;

• Lançar um programa nacional de integração das crianças imigrantes nas escolas, promovendo, em

particular, a aprendizagem intensiva do português para as crianças e jovens não lusófonos, em articulação

com outros atores, como as autarquias e organizações da sociedade civil;

• Alargar o acesso dos imigrantes à participação política nas eleições autárquicas, assinando para esse

efeito, sempre que necessário, tratados internacionais de reciprocidade;

• Reduzir drasticamente os tempos e identificar e eliminar obstáculos administrativos e burocráticos à

obtenção da nacionalidade portuguesa por efeito de vontade;

• Combater todas as formas de racismo e xenofobia;

• Promover programas e mecanismos de prevenção de contextos de vulnerabilidade que possam

conduzir a situações de exploração e/ou tráfico humano.

Incentivar o regresso de emigrantes e lusodescendentes.

Um país com mais de 2,3 milhões de emigrantes e muitos mais lusodescendentes tem um enorme

potencial de desenvolvimento, quer por valorização do papel desses emigrantes e lusodescendentes nos

países de acolhimento, quer pelo aproveitamento das capacidades daqueles que pretendem regressar ao

país. Os jovens devem poder circular na Europa e pelo mundo, mas têm de se poder realizar em Portugal. No

quadro da promoção da atratividade do país e do reforço das perspetivas económicas e demográficas, os

nossos emigrantes e lusodescendentes representam uma bolsa importante de pessoas para quem Portugal

pode ser um destino de regresso ou de migração. Assim, a promoção do regresso daqueles que deixaram o

país em diferentes momentos históricos, em especial na década que se seguiu à crise financeira, bem como

da migração de lusodescendentes que podem ter já nascido fora do país, constitui uma prioridade nacional.

Neste âmbito, as prioridades do Governo são as seguintes:

 Dar continuidade ao Programa «Regressar», com vista à promoção do regresso de emigrantes e

lusodescendentes a Portugal, criando e alargando apoios específicos neste âmbito para os próprios e para os

seus familiares, designadamente na habitação, educação, proteção social e acesso prioritário a políticas ativas

de emprego e formação;

 Agilizar os processos de acesso à nacionalidade portuguesa dos lusodescendentes e seus familiares;

 Criar um título temporário de permanência em Portugal para familiares de emigrantes ou

lusodescendentes, de modo a remover o obstáculo do reagrupamento familiar como bloqueio no quadro dos

processos de regresso.

Valorizar os contributos das comunidades para o desenvolvimento do país.

O contributo das comunidades portuguesas no estrangeiro para o desenvolvimento do país tem uma

componente financeira, a das remessas, e uma componente humana, por via de processos de mobilidade

circular e da criação de novos espaços transnacionais alargados, ambos geradores de oportunidades de

investimento e inovação. A condição chave de sustentabilidade destes contributos é a criação e manutenção

de laços intensos e diversificados entre Portugal e as comunidades portuguesas no mundo. Para o efeito, o