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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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cooperativo relevante, capaz de dar resposta no mercado de arrendamento.

É por isso importante dar continuidade e efetividade à política pública de habitação formulada através da

definição de uma Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), que permitiu estabelecer um impulso

assinalável do setor na última legislatura. Não se trata portanto apenas de garantir uma habitação condigna

para as pessoas com menores rendimentos mas, também, de assegurar que as classes médias podem aspirar

a ter acesso a uma habitação condigna e evitar que a ausência de alternativas viáveis se torne num obstáculo

à emancipação dos jovens.

Nestes termos, é vital fortalecer, aprofundar e concretizar as políticas recentemente adotadas, dando

passos decisivos e relevantes para efetivar o reconhecimento constitucional do direito à habitação, fixando

para o efeito uma meta muita clara: erradicar todas as carências habitacionais existentes no país até ao 50.º

aniversário do 25 de abril, em 2024.

Renovar a aposta nas políticas de habitação.

A Nova Geração de Políticas de Habitação veio conferir à política pública de alojamento um novo sentido

estratégico, contemplando não só respostas às situações de maior desfavorecimento mas também à

necessidade de assegurar o acesso à habitação para todos, agindo de modo mais consequente nos equilíbrios

do mercado e introduzindo estímulos efetivos à recuperação do património habitacional e à regeneração e

renovação urbanas.

Pelos défices acumulados, os desafios do país em matéria de cumprimento do direito à habitação são

imensos, quer nos territórios das áreas metropolitanas, hoje sujeitas a uma pressão habitacional muito

significativa e ao ressurgimento de fenómenos de exclusão associados à precariedade habitacional, quer nos

espaços urbanos de menor dimensão ou mesmo nos espaços rurais. A política de habitação é hoje, portanto,

uma política decisiva para a plena democratização do acesso ao bem-estar e para o próprio dinamismo e

equilíbrio demográfico do país. Por isso, o Governo compromete-se a:

 Elaborar o Programa Nacional de Habitação, de acordo com a Lei de Bases da Habitação, definindo os

objetivos, as metas e os recursos a alocar à política de habitação num horizonte de médio prazo;

 Apoiar a capacitação das autarquias em matéria de política de habitacional, mediante apoio técnico e

financeiro para a elaboração das Estratégias Locais de Habitação, promovendo a informação, o conhecimento

e o acesso aos programas e instrumentos de apoio à construção e reabilitação, reforçando a articulação e

cooperação entre diferentes escalas de governação, neste âmbito e a sua adequação às especificidades

locais garantindo uma resposta integrada à população;

 Promover a componente de cooperativismo na habitação, nomeadamente através da habitação

colaborativa;

 Salvaguardar a previsibilidade e estabilidade na alocação de financiamento acrescido às políticas de

habitação.

Erradicar as situações habitacionais indignas e a discriminação no acesso à habitação.

Os resultados do Levantamento Nacional de Necessidades de Realojamento Habitacional de 2018 deixam

claro que persistem carências habitacionais graves em Portugal, tendo sido identificados cerca de 26 mil

agregados que vivem em condições habitacionais indignas.

Por esta razão, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação foi aprovado o «1.º Direito» –

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias

mais carenciadas e sem alternativa habitacional, cuja implementação continuada e sustentada importa

garantir. Nesses termos, o Governo irá:

 Alocar ao Programa «1.º Direito» os recursos financeiros necessários para atingir o objetivo de erradicar

todas as carências habitacionais até ao 50.º aniversário do 25 de abril, reforçando assim o parque habitacional

público;

 Criar uma Bolsa Nacional de Alojamento Urgente, em cooperação com a Segurança Social, que, em