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16 DE DEZEMBRO DE 2019

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procura ativa de emprego em grupo (programa inspirado no modelo das lançadeiras já testado em Espanha);

 Introduzir mudanças nos contratos de emprego-inserção para reforçar a articulação com a dimensão de

formação e qualificação, limitar o número de apoios por referência ao quadro das entidades promotoras e

premiar as entidades que tiverem melhores índices de empregabilidade dos destinatários destas medidas;

 Repensar o papel dos gabinetes de inserção profissional para reforçar a ligação com o investimento em

qualificações e o encaminhamento para ofertas de formação, em articulação com o Programa Qualifica, de

modo a reforçar os níveis de empregabilidade das pessoas;

 Potenciar o portal de acesso aos serviços públicos de emprego e formação como instrumento das

políticas ativas, nomeadamente generalizando a sua utilização pelos desempregados inscritos nos centros de

emprego e alargando a sua cobertura ao mundo empresarial;

 Generalizar a todo o território nacional o projeto-piloto dos gestores dos serviços públicos de emprego

dedicados às empresas mais geradoras de emprego;

 Lançar uma metodologia integrada de resposta rápida a situações de crise empresarial (risco de

desempego imediato), envolvendo a constituição de equipas mistas dos serviços públicos de emprego, da

segurança social e da economia, de modo a acionar de forma articulada todos os meios dos serviços públicos

nas áreas do emprego, formação, proteção social e acompanhamento empresarial.

Reforçar os mecanismos de representação no mercado de trabalho.

A promoção da qualidade e do equilíbrio no mercado de trabalho é indissociável de mecanismos de diálogo

social com forte representação, em particular do associativismo sindical e empresarial, que assim também

funciona como uma garantia de legitimação da negociação coletiva e de boa e eficaz regulação do mercado de

trabalho. Por isso, uma representação de interesses participada e inclusiva é indispensável para a

sustentabilidade de um novo contrato social. Neste sentido, o Governo irá:

 Aprofundar as garantias, atualmente previstas no Código do Trabalho, de efetividade do exercício dos

direitos de ação sindical, em particular nas empresas;

 Discutir, em sede de concertação social, estímulos à participação de empresas e trabalhadores em

dinâmicas associativas, combatendo assim as baixas taxas de densidade associativa quer entre

empregadores, quer entre trabalhadores, que constituem um fator de enfraquecimento do diálogo social, da

representatividade da negociação coletiva e da regulação do mercado de trabalho;

 Assegurar uma regulação efetiva dos mecanismos de transparência e de independência no

financiamento associativo, em particular no exercício de direitos constitucionais como a greve;

 Estimular a abertura à representação sindical e à participação nas comissões de trabalhadores de novos

grupos de trabalhadores, em particular no quadro de relações de trabalho atípicas, incluindo nomeadamente

os trabalhadores independentes legalmente equiparados.

6.3 – Habitação

O direito à habitação é um direito fundamental, indispensável para a concretização de um verdadeiro

Estado Social. Ao longo de muitos anos, o Estado Social apostou no desenvolvimento de um Serviço Nacional

de Saúde (SNS), na escola pública e num sistema de Segurança Social público, secundarizando-se as

respostas sociais no âmbito da política de habitação. Neste domínio, a ação do Estado centrou-se

fundamentalmente nas situações de extrema carência habitacional, praticamente não intervindo, em termos de

resposta pública, na habitação para os grupos de médios e baixos rendimentos. É por isso hoje

redobradamente importante assumir a habitação como um dos pilares centrais do Estado Social, apostando na

efetivação de respostas integradas.

Estas respostas devem chegar não só aos grupos mais vulneráveis – como os casos de carência

habitacional extrema e as necessidades específicas de determinadas faixas etárias, como sucede com os

jovens (sobretudo nos aglomerados urbanos) e os mais idosos, mas também aos agregados com rendimentos

baixos e médios que não encontram casa no mercado habitacional. A prioridade do Governo deve ser, por

isso, a de intervir no mercado habitacional, constituindo para o efeito um parque habitacional público e