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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Melhorar o regime de licenças como instrumento de promoção da parentalidade e de conciliação entre

trabalho e vida familiar e pessoal.

O gozo de licenças é um dos direitos mais importantes no âmbito dos cuidados familiares e, em particular,

da parentalidade, cujo uso está amplamente disseminado entre nós. Portugal tem hoje um regime de licenças

estabilizado, de prazos razoáveis e com uma taxa de substituição de rendimentos significativa, tendo

introduzido mecanismos inovadores de estímulo à partilha das licenças entre homens e mulheres. Além do

alargamento do tempo exclusivo do homem, em pouco mais de uma década, quase 40% dos homens

passaram a utilizar tempo de licença para além do obrigatório por lei em pouco mais de uma década. Porém,

há um caminho a percorrer a este respeito. Devemos valorizar socialmente as licenças e a sua utilização em

contextos que não apenas o da parentalidade inicial, com vista a reforçar o envolvimento equilibrado na

parentalidade por parte de homens e mulheres. Neste sentido, o Governo vai:

 Aprofundar a lógica de partilha das licenças de parentalidade, incentivando os homens a utilizar

progressivamente mais tempo de licença, com o objetivo de que venham a partilhar pelo menos 40% do

período de licença de parentalidade;

 Permitir uma utilização mais flexível das licenças de parentalidade, designadamente admitindo a sua

conjugação com trabalho a tempo parcial, em termos que assegurem a partilha de responsabilidades entre os

pais;

 Reforçar as licenças complementares de apoio familiar, incorporando um mecanismo de promoção da

igualdade de género no uso dessas licenças;

 Fortalecer os modelos da licença parental complementar e para assistência a filhos, nomeadamente

tornando-os mais exequíveis, especialmente no caso de serem partilhados entre homem e mulher e em

situações de monoparentalidade.

Promover um melhor acesso à procriação medicamente assistida e aos cuidados materno-infantis.

Nas últimas décadas, diferentes fatores de ordem económica e social têm vindo a limitar significativamente

a possibilidade de os pais com níveis de fertilidade ainda significativos terem filhos. Entre esses fatores está

uma maior dificuldade de estabilização dos horizontes profissionais dos jovens e o consequente adiamento do

nascimento dos primeiros filhos para os 30 anos da mulher. Os programas de procriação medicamente

assistida podem constituir um mecanismo de reparação e de última oportunidade para trajetos de vida que

contemplem a existência de filhos, mas permanecem de acesso limitado, até pelo seu custo fora do SNS. Ora,

quer por razões demográficas, quer por razões de justiça social, o alargamento destes programas constitui-se

como um imperativo político, diminuindo as barreiras atualmente existentes em termos etários, de número de

ciclos de tratamento e de estado civil de quem acede.

Há ainda que melhorar a literacia em saúde no que diz respeito aos processos de gravidez e parto,

contribuindo para a dignificação e humanização do nascimento e dos cuidados materno-infantis, ao que

acresce a necessidade de assegurar mais e melhores cuidados pós-natais. Para cumprir estes objetivos, o

Governo irá:

 Alargar os programas públicos de acesso à procriação medicamente assistida;

 Facultar maior informação e liberdade de escolha do método de parto, assumindo desde logo como

objetivo a redução da incidência de cesarianas;

 Reforçar o apoio e acompanhamento pós-parto no âmbito do SNS, através de um programa específico

para o efeito.

6.2 – Emprego

O mercado de trabalho é o gerador de bem-estar mais poderoso nas nossas sociedades. É através dele

que as empresas encontram as pessoas e as qualificações que lhes permitem criar valor, riqueza e empregos.

E nele reside a fonte de rendimentos, de carreira e de qualidade de vida de milhões de pessoas.