O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 2019

63

Por isso, criar condições económicas, sociais e de confiança para garantir um mercado de emprego

dinâmico e robusto é fundamental. Mas não é menos fundamental assegurar que esse mercado é inclusivo e

cria oportunidades para todos, que não gera insegurança e instabilidade na vida das pessoas e que permite o

acesso aos padrões de bem-estar e aos projetos de vida que cada um ambiciona ter para si, incluindo a

parentalidade. Igualmente fundamental é garantir condições para uma efetiva conciliação entre o trabalho e a

vida pessoal e familiar, dimensão com peso na tomada de decisão sobre ter ou não ter filhos.

Aprofundar o combate à precariedade, a negociação coletiva e os meios de resolução de litígios.

Portugal tem um nível excessivamente elevado de contratação não permanente, em comparação com

outros países europeus, especialmente entre os jovens.

Na última legislatura, foi aprovado um pacote de medidas para reforçar a negociação coletiva e, pela

primeira vez, reduzir os níveis de precariedade no mercado de trabalho, numa perspetiva de reforço de direitos

dos trabalhadores. Foram também dados passos relevantes na seletividade e focalização das políticas ativas

de emprego e no reforço do quadro inspetivo da Autoridade para as Condições do Trabalho, pelo que se vai

aprofundar o combate à precariedade e fortalecer a dimensão coletiva das relações de trabalho e de acesso a

uma justiça ágil e eficaz. Para isso, o Governo compromete-se a:

 Promover o diálogo social com vista ao reforço das medidas de combate à precariedade, à redução dos

níveis de insegurança no mercado de trabalho e ao relançamento da negociação coletiva, desde logo

assegurando a avaliação das medidas já tomadas neste âmbito;

 Reforçar os mecanismos de prevenção de conflitos laborais, em especial no âmbito da negociação

coletiva;

 Reforçar os mecanismos de garantia de informação aos trabalhadores no âmbito da nova diretiva

europeia das condições de trabalho justas e transparentes, nomeadamente no que diz respeito à definição de

local e horário de trabalho;

 Aprofundar as exigências dos estágios profissionais apoiados, de modo a concentrá-los cada vez mais

nas empresas que promovam o efetivo aumento de empregabilidade dos beneficiários;

 Assegurar que os estagiários apoiados recebem mais do que o valor da bolsa atribuída pelo Estado

para a obtenção do grau, nomeadamente no caso dos doutorados, aumentando assim a diferenciação dos

níveis mais elevados de qualificação como sinal para o mercado;

 Melhorar a regulação dos estágios profissionais não apoiados, de modo a prevenir fenómenos de

utilização indevida desta figura;

 Reavaliar, com os parceiros sociais, a utilização do fundo de compensação do trabalho, a fim de

melhorar o seu enquadramento e impactos nas relações laborais;

 Prosseguir o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho, incluindo

através de mecanismos legais que agilizem a contratação externa de inspetores e consagrem reservas de

recrutamento mais duradouras, com vista a assegurar o cumprimento, a médio prazo, do rácio recomendado

pela OIT no que toca ao número de inspetores para o volume total de emprego;

 Permitir uma maior interconexão de dados entre a Autoridade para as Condições do Trabalho e outras

entidades relevantes, nomeadamente a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, e

implementar um novo sistema de informação na inspeção do trabalho, de modo a, simultaneamente, reforçar a

capacidade e eficácia inspetiva da atuação da Autoridade e eliminar o envio da mesma informação e

documentação a entidades públicas;

 Penalizar as empresas condenadas por incumprimentos muito graves ou reincidência em ilícitos graves

no campo das relações laborais, nomeadamente pela introdução de fatores de ponderação no acesso a

concursos públicos e a políticas ativas de emprego, bem como aquelas que adotem práticas de dumping

social, alargando a metodologia dos referenciais mínimos de trabalho digno, mediante cooperação entre os

parceiros sociais e a Autoridade para as Condições do Trabalho, com sinalização desta em caso de

incumprimento;

 Trabalhar, em estreito diálogo com os parceiros sociais, na configuração de modelos de resolução

alternativa de litígios, tanto na dimensão coletiva como na dimensão individual dos conflitos laborais, partindo