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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Adicionalmente, o regime jurídico da propriedade horizontal constitui um fator crítico para o acesso a uma

habitação adequada com qualidade e segurança para uma parte relevante da população, até porque muitos

dos edifícios sujeitos a este regime não se encontram em boas condições e podem apresentar riscos.

Importa ainda assegurar a qualidade construtiva global do parque habitacional, mediante a harmonização

das regras aplicáveis à construção, o aprofundamento da integração de princípios de sustentabilidade

ambiental e a qualificação do setor. Assim, o Governo irá:

 Criar um mecanismo de seguro ou garantia da construção, em articulação com os setores da construção

e do imobiliário, dos seguros e dos consumidores e proprietários, que cubra a responsabilidade por defeitos de

construção em caso de insolvência do construtor;

 Criar melhores condições para a reabilitação e conservação regular dos edifícios em propriedade

horizontal;

 Codificar as normas técnicas da construção, permitindo diminuir a extensão, dispersão, fragmentação e

complexidade do quadro regulamentar;

 Incentivar modelos de negócio que possam dar resposta ao mercado da reutilização, bem como as

ferramentas que lhe são inerentes;

 Desencadear mecanismos de promoção da qualidade da construção, e em particular da reabilitação do

parque edificado existente, através de estratégias de monitorização, incentivo e valorização das boas práticas;

 Incentivar a integração da análise do ciclo de vida dos edifícios na determinação dos custos de

construção;

 Criar mecanismos que permitam aos consumidores e donos de obra conhecer as qualificações

específicas de cada empresa, de modo a que a sua opção possa ser feita tendo em conta a aptidão para a

obra em causa.

Conceber a habitação como instrumento de inclusão social e de coesão territorial.

Garantir o acesso a condições habitacionais dignas para todos, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou

rurais, constitui um fator da maior importância no fomento da coesão socio territorial e na promoção da

qualidade de vida e do direito a um desenvolvimento sustentável e equilibrado do país. Para corrigir as fortes

assimetrias territoriais que se verificam neste âmbito, e que têm conduzido, ao longo dos anos, ao

envelhecimento e desertificação dos territórios do interior (concomitante com a concentração de pessoas nas

áreas metropolitanas), bem como para facilitar a mobilidade dos agregados familiares entre os diferentes

territórios e segmentos de oferta habitacional, o Governo irá:

 Facilitar a mobilidade habitacional e territorial, através da implementação do programa Chave na Mão e

criação de condições de mobilidade habitacional no parque de arrendamento público;

 Implementar o programa Reabilitar para Povoar, com o objetivo de alargar a oferta de habitação nos

territórios do interior a preços acessíveis e apoiar os agregados familiares em matéria de acesso à habitação;

 Promover a reconversão de territórios críticos e complexos, como as áreas de génese ilegal e de

construção informal, mediante a eliminação dos aspetos que obstaculizem ou dificultem a sua resolução e a

mobilização dos apoios financeiros disponíveis para este fim;

 Implementar as conclusões do Programa «Da Habitação ao Habitat», visando a promoção da coesão e

da integração socio territorial dos bairros de arrendamento público, e a melhoria global das condições de vida

dos seus moradores;

 Fortalecer o acompanhamento integrado e de proximidade, através da qualificação dos serviços e

entidades locais com competências na área habitacional e social, do apoio a associações de moradores e da

plena integração da temática da habitação e das entidades – com responsabilidade nesta matéria – nos

Conselhos Locais de Ação Social e na Rede Social.