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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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fogem da guerra e da perseguição, bem como o reforço da cooperação europeia na procura de capacidade de

resposta adequada à escala dos desafios que hoje se colocam.

Neste âmbito, a ação governativa será refletida através da implementação das seguintes medidas:

 Garantir o direito ao asilo e à proteção subsidiária aos refugiados que se dirijam a Portugal ou que

sejam incluídos em programas internacionais de recolocação ou de reinstalação a partir de países terceiros,

ou ainda ao abrigo de acordos bilaterais subscritos por Portugal;

 Participar nos programas promovidos pelo ACNUR, OIM ou União Europeia de apoio a refugiados de

situações de guerra ou de violação de direitos fundamentais, exigindo a adoção de uma estratégia europeia

baseada na partilha de responsabilidade e de solidariedade na integração de refugiados e na gestão de fluxos

migratórios;

 Promover programas de integração de refugiados na sociedade portuguesa, com a participação ativa da

sociedade civil e das autarquias locais, mediante a criação de bolsas de disponibilidade de acolhimento, com

apoio de fundos europeus e de um programa orçamental de apoio à inclusão de refugiados.

Mudar a forma como a Administração Pública se relaciona com os imigrantes.

O contributo útil para a sustentabilidade demográfica e o desenvolvimento económico do país de

acolhimento é sustentado por entidades como as Nações Unidas ou a Organização Internacional para as

Migrações, pelo que importa respeitar a dignidade de quem procura o nosso país para o seu projeto de vida e

procura melhores oportunidades, assegurando um exercício adequado e proporcional dos poderes de

autoridade por parte do Estado.

Assim, e sem prejuízo de uma atuação determinada no combate às redes de tráfico humano ou na

prevenção do terrorismo, há que reconfigurar a forma como os serviços públicos lidam com o fenómeno da

imigração, adotando uma abordagem mais humanista e menos burocrática, em consonância com o objetivo de

atração regular e ordenada de mão-de-obra para o desempenho de funções em diferentes setores de

atividade. Neste sentido, o Governo compromete-se a:

 Estabelecer uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas

de autorização e documentação de imigrantes;

 Criar uma plataforma digital de relacionamento dos imigrantes com a Administração, encurtando os

prazos de processamento da sua documentação;

 Alargar a rede de mediadores no SEF para apoiar os cidadãos estrangeiros na sua língua de origem;

 Implementar um serviço móvel de informação e regularização de imigrantes na área metropolitana de

Lisboa e em regiões do país com elevado número de trabalhadores estrangeiros;

 Simplificar e agilizar as tipologias e o processo de obtenção de vistos e autorizações de residência,

nomeadamente diminuindo a complexidade dos títulos existentes, dos procedimentos, dos prazos e do número

de vezes que é necessário contactar a Administração, caminhando para uma lógica de balcão único nestes

processos;

 Simplificar e encurtar os procedimentos de renovação dos títulos de residência em Portugal;

 Estudar a implementação de um cartão de cidadão estrangeiro equiparado ao cartão de cidadão,

dispensando as duplicações na apresentação de documentos emitidos por entidades públicas;

 Permitir o trabalho em regime de tempo parcial dos imigrantes com estatuto de estudantes, sem

obrigatoriedade de comunicação prévia às entidades competentes.

Garantir condições de integração dos imigrantes.

Integrar bem os imigrantes que se fixam em Portugal significa, no essencial, criar um sentido de identidade

e pertença comum. Para isso são fundamentais políticas focadas na promoção da igualdade e na

transformação de imigrantes permanentes em novos cidadãos portugueses, com acesso aos serviços públicos

e à cultura nacional. É preciso insistir na promoção do estatuto constitucional dos estrangeiros, em particular

através da sistemática equiparação de direitos civis, políticos e sociais entre nacionais e estrangeiros