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permanente, pelo que, face ao já alegado no ponto 3. deste parecer, o normativo em questão

deve ser alterado por forma a corrigir essa situação.

IV. Normas sobre segurança social

9. Artigo 106.º - «Transferências para as políticas de emprego e formação

profissional»

Relativamente ao previsto no artigo 106.º, onde se refere as receitas próprias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, destinadas à política do emprego e formação profissional,

continua por esclarecer, de forma cabal, a fórmula de apuramento dos montantes destinados a

estas regiões.

Assim, o mesmo deve ser alterado, tornando clara a fórmula de apuramento dos montantes

destinados às regiões.

V. Normas relativas ao ambiente

10. As medidas legislativas adotadas reforçam as políticas ambientais, assumindo

claros compromissos nesta área e criando incentivos para a sua prossecução.

A RAM concorda com estas medidas, sendo que, considera ainda o seguinte:

• No contexto da adaptação às alterações climáticas, é pertinente a veiculação de verbas

nacionais para a concretização do Programa de Ação para Adaptação às Alterações

Climáticas (P3AC), que constitui um guião para a integração desta temática nas políticas

setoriais e para a orientação do financiamento em ações de adaptação.

• Realça-se ainda a referência feita às agendas regionais previstas no PAEC - Plano

Nacional de Ação para a Economia Circular: «Também em 2020 será dada

continuidade ao trabalho iniciado com as CCDR nacionais para transferir os princípios

promovidos pelo PAEC para as realidades regionais, através da execução das agendas

regionais para a economia circular já criadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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