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matérias que a si dizem respeito. Subsistem situações pouco claras, ausência e omissões

incompreensíveis obrigando a uma reserva substantiva.

Atente-se que as matérias atrás especificadas constituem direitos elementares e não

quaisquer moedas de troca. Em matéria de direitos não se aplicam critérios negociais ou

mercantilísticos.

Tendo em conta que, durante a discussão na especialidade o Governo da República terá a

oportunidade de corrigir as inúmeras deficiências, falhas e omissões apresentadas na versão em

análise, considerando que enquanto existir a possibilidade de emendar e alterar estas posições,

entende esta Assembleia que deve reservar uma posição definitiva para o momento seguinte à

discussão e votação em sede de especialidade.

Este parecer foi aprovado, por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS.

Funchal, 7 de janeiro de 2020.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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