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No que concerne à reabilitação urbana, altera-se o artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais no sentido de reabrir o prazo de acesso ao benefício respeitante à aplicação da taxa de 5% de IRS nos arrendamentos de imóveis que tenham sido objeto de reabilitação urbana, passando também a integrar os programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Nas políticas de habitação, o Governo dá prioridade aos recursos financeiros alocados ao Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional - totalizando 700 milhões de euros até 2024, que poderão beneficiar os municípios da Região, bem como o próprio IHM.

No que concerne a uma das principais prioridades para a Região, é preciso sublinhar que o Governo da República honrou o seu compromisso de comparticipar em 50% o esforço financeiro com a construção e aquisição de equipamentos do novo hospital da Madeira. E mesmo depois do Governo Regional ter levantado dúvidas, o Governo da República clarificou que suportará o IVA à taxa legal correspondente à sua quota parte no cofinanciamento.

Assegura a substituição das interligações por cabo submarino entre o continente e as regiões autónomas, um pesado investimento público, que se reverte da maior importância para a Madeira.

O OE2020 conta ainda com um aumento na verba disponível para as políticas ativas de emprego e formação profissional. Uma verba de extrema importância e que visa combater o desemprego, promovendo formação e dotando os desempregados de mais competências e qualificações.

O Governo da República mantém também no OE2020 a verba disponível para reforço dos meios de combate a incêndios e de

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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