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ASSUNTO: PROPOSTA DE LEI N.º 5/XIV - ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2020.

PARECER DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), associação detentora do estatuto de

parceiro relativamente ao Estado com, entre outros, o direito de consulta prévia na preparação da Lei

do Orçamento do Estado, tendo como fim a representação e defesa dos Municípios perante os órgãos

de soberania, vem, na ótica da análise do conjunto de matérias e artigos que têm maior impacto na

atividade e competências da Administração Local, emitir o seu Parecer à PLOE2020, apresentando-o

na seguinte ordem:

1 | Incumprimento da Lei das Finanças Locais

2 | Pontos negativos - Desconformidades e omissões

3 | Alterações positivas da PLOE2020

4 | Conclusão

Pertinente enquadrar que a ANMP fez chegar ao Governo, atempada e oportunamente, um conjunto

de considerações prévias, cujo confronto está subjacente ao presente parecer.

1.1. CORTE DE MAIS DE 35 MILHÕES DE EUROS

Assim, relativamente ao incumprimento da Lei das Finanças Locais (LFL), começamos por relembrar

que a Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, introduziu importantes alterações à LFL, relevando destacar a

distribuição completa do montante destinado aos Municípios, incluindo o excedente que ficava até

então retido no Orçamento do Estado, uma nova receita de participação no IVA e o Fundo de

Financiamento da Descentralização.

Não obstante, e ainda que se tenha verificado uma recuperação parcial da participação dos Municípios

nos recursos públicos -- mais 154.858.491€ em 2019 e mais 258.543.687€ em 2020, de acordo com a

PL apresentada -- o Mapa XIX não reflete aquelas alterações legislativas, tendo o Governo continuado com o incumprimento da LFL.

De facto, mantendo o desrespeito legal de 2019, a PLOE2020 prevê um montante global de 2.905.214.257€, quando deveria ser de 2.940.237.622€, retirando aos Municípios mais de 35

milhões de euros.

1 | INCUMPRIMENTO DA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS

II SÉRIE-A — NÚMERO 39__________________________________________________________________________________________________________

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