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1.3. CORTES NAS VERBAS DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

Na mesma linha de incumprimento, apuramos que há cortes injustificados nos valores devidos às Entidades Intermunicipais, cuja correção também se impõe.

De facto, a PL incumpre os critérios previstos na LFL, aplicando artificialmente um aumento de 8,1% a

todas as Entidades Intermunicipais, o que resulta num corte de 112.486€5.

1.4. PARTICIPAÇÃO EM 7,5% IVA

A Lei n.º 51/2018 mais previu uma nova receita que corresponde a 7,5% do IVA liquidado na circunscrição territorial de cada Município nos sectores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

Sem prejuízo, registe-se, importa aceder aos dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que

demonstram e justificam, não somente o cálculo do valor global em causa, mas também a própria

distribuição por Município, onde ressaltam algumas disparidades (sendo a mais flagrante a verba do

Município de Torres Novas).

Por outro lado, a AT, alegando dificuldades de operacionalização, efetuou a distribuição do IVA nos sectores das comunicações, eletricidade, água e gás em função da população, o que contraria o espírito e letra da Lei e pode criar distorções graves.

É urgente assegurar que os critérios previstos na Lei são cumpridos,seja por via da localização física dos estabelecimentos (aplicado já para a restauração e alojamento),ou pela morada constante dos contratos (para a água, eletricidade, gás e comunicações).

Ainda neste específico domínio, mais tem de ser assegurado que os Municípios das Regiões Autónomas também recebem esta receita, sendo urgente a publicação dos diplomas próprios das respetivas Assembleias Legislativas.

1.5. MONTANTES AFETOS AO FUNDO DE FINANCIAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

Por último, não obstante a Lei-quadro da transferência de competências prever clara e expressamente

que “São inscritos, nos Orçamentos do Estado dos anos de 2019, 2020 e 2021, os montantes do Fundo de Financiamento da Descentralização(FFD) que incorporam os valores a transferir para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais que financiam as novas competências”, a verdade

5 Anota-se que o n.º 6 do artigo 69.º da LFL limita o crescimento a 10%.

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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