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9. O Orçamento do Estado deve assegurar, liminarmente, o financiamento desta

medida de mobilidade, cumprindo-se, assim, as obrigações constitucionais do

Estado, dando corpo aos compromissos assumidos pelo Governo da República.

10. Deverá estar, simultaneamente, assegurada a consagração da atribuição do

subsídio social de mobilidade para estas viagens, reivindicação não acatada pelo

Estado desde 2009.

iv. Taxa de Juro do Financiamento do Estado

1. Deve, o Orçamento do Estado, garantir que seja aplicada ao empréstimo

contraído pela Região Autónoma da Madeira no âmbito do Plano de Assistência

Económica e Financeira a taxa de juro relativa ao custo all-in dos empréstimos

PAEF do Estado Português.

2. Neste âmbito, deve o Estado, através do IGCP, informar a Região, em tempo

útil, dos custos suportados pela dívida do Estado, por forma a proceder aos

ajustes resultantes da dinâmica dos mercados,

3. As correções a serem efetuadas têm de traduzir a eliminação de qualquer

obtenção de lucro, por parte do Estado, pelo financiamento de uma parte do seu

território.

v. Dívidas dos subsistemas de saúde

1. O Orçamento do Estado volta a não contemplar qualquer valor referente ao

ressarcimento pela Região, dos valores em dívida pela ADSE que se elevam a

2,7 Milhões de Euros.

2. Relativamente aos subsistemas de saúde (CARI/DSAD da Guarda Nacional

Republicana; IASFA das Forças Armadas; SAD/PSP da Policia de Segurança

Pública), persiste uma dívida a favor da Região de 17,4 Milhões de Euros que

não tem qualquer inscrição na atual proposta de Orçamento do Estado,

vi. Sobretaxa de IRS.

1. A Região Autónoma não abdica do direito de ressarcimento da receita de

sobretaxa de IRS cobrada aos contribuintes residentes, exigindo a sua entrega.

Esse confisco indevido resultou na retirada de mais de 70 Milhões de Euros dos

cofres da Região, aguardando-se a sua reposição.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira considera que a Proposta de

Orçamento do Estado em apreço continua a apresentar deficiências substantivas em relação às

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