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Espera-se que o Fundo Ambiental continue a subsidiar as Agendas Regionais. A ser

assim, este facto vai de encontro à solicitação da RAM junto da Secretária de Estado do

Ambiente no sentido de prever a continuação do financiamento da Agenda Regional para

a Economia Circular denominada por 'Madeira Circular' no ano 2020».

VI. Mapas anexos à proposta de lei

11. MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

Na coluna (10) «TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS» os valores dos somatórios para a Madeira

devem ser corrigidos, uma vez que se encontram errados, conforme se recalcula e discrimina

no extrato do mapa infra.

10. No MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS

Na coluna (8), deve ser corrigido o ano da publicação da Lei ficando «N.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º

73/2013».

9 DE JANEIRO DE 2020_______________________________________________________________________________________________________

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