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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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necessários para a concretização da Resolução da Assembleia da República n.º 34/2015, de 15 de abril, com

vista à construção do IC35.

Artigo 286.º

Recursos financeiros da Área Metropolitana de Lisboa para o desempenho das funções de

autoridade de transportes

1 – A atribuição à Área Metropolitana de Lisboa (AML), pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua

redação atual, de competências de autoridade de transportes é acompanhada dos recursos financeiros

adequados ao desempenho daquelas funções.

2 – Em 2020, o montante global das transferências para a AML destinadas ao financiamento das

competências referidas no número anterior é de 31 225 005 €.

3 – A transferência a que se refere o número anterior é financiada, por ordem sequencial e até esgotar o

valor necessário, por dedução às transferências para cada um dos municípios integrantes da AML

provenientes:

a) Do FEF;

b) De participação variável do IRS;

c) Da participação na receita do IVA;

d) Da derrama de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);

e) Do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

4 – A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista no número anterior é

efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

5 – A verba indicada no n.º 2 tem a seguinte repartição por município:

Município Valor

Alcochete 351 380

Almada 1 810 011

Amadora 1 582 983

Barreiro 360 362

Cascais 1 152 550

Lisboa 3 487 088

Loures 2 570 952

Mafra 1 533 700

Moita 792 498

Montijo 1 024 440

Odivelas 1 348 748

Oeiras 2 070 478

Palmela 1 256 620

Seixal 1 947 497

Sesimbra 990 000

Setúbal 2 061 275