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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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à segurança, bem como a possibilidade de oferecer serviços a outros prestadores de serviços, utilizadores do

espaço aéreo e aeroportos na UE.

A iniciativa do Céu Único Europeu foi lançada em resposta aos atrasos sofridos devido à navegação aérea,

que atingiram níveis elevados na Europa no final da década de 1990. O Céu Único Europeu visa reduzir a

fragmentação do espaço aéreo europeu (entre Estados-Membros, utilização civil e utilização militar, e

tecnologias),aumentando, assim, a sua capacidade e a eficiência da gestão do tráfego aéreo e dos serviços de

navegação aérea. Esta iniciativa tem uma natureza pan-europeia e a sua aplicação está aberta aos países

vizinhos.

Em termos práticos, o Céu Único Europeu deve conduzir à diminuição dos tempos de voo (devido a

itinerários mais curtos e a menos atrasos) e, consequentemente, à redução dos custos dos voos e das

emissões das aeronaves.

Preveem-se enormes benefícios do Céu Único Europeu: comparativamente a 2004, o Céu Único Europeu

(assim que estiver concluído por volta de 2030-2035) poderá triplicar a capacidade do espaço aéreo, reduzir

para metade os custos associados à gestão do tráfego aéreo, reforçar até dez vezes a segurança e reduzir o

impacto ambiental da aviação em 10%.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Reino Unido.

REINO UNIDO

De acordo com o n.º 78 do Civil Aviation Act 1982, na sua versão em vigor a 20 de dezembro do corrente

ano, o governo define controles de ruído nos aeroportos de Heathrow, Gatwick e Stansted. No que diz respeito

ao ruído noturno, essas medidas incluem uma restrição ao número de movimentos (descolagem ou aterragem)

e um sistema de contagem de cotas. O sistema de contagem de cotas funciona alocando pontos de acordo

com o nível de ruído de uma aeronave. As aeronaves são certificadas pela International Civil Aviation

Organisation (ICAO) de acordo com o ruído que produzem.

Em 2017, o Governo procedeu a uma avaliação de impacto das restrições aos voos noturnos nos

aeroportos de Gatwick, Heathrow and Stansted, que resultou num documento decisório do Department for

Transport, com o objetivo de limitar ou reduzir o número de pessoas afetadas significativamente pelo ruído da

aeronave durante a noite, inclusive incentivando o uso de aeronaves mais silenciosas, mantendo os benefícios

existentes dos voos noturnos, cujo regime se manterá até outubro de 2020.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias

Conforme resulta da apreciação da iniciativa, as autarquias locais são consideradas partes interessadas

nas restrições de operações a aplicar aos aeroportos situados nos seus concelhos, segundo a Diretiva

transposta pelo Decreto-Lei [alínea h) do artigo 3.º], o Regulamento [alínea i) do n.º 2 do artigo 6.º], e o RGR

que no seu no n.º 1 do seu artigo 4.º dispõe que «Compete ao Estado, às Regiões Autónomas, às autarquias

locais e às demais entidades públicas, no quadro das suas atribuições e das competências dos respetivos

órgãos, promover as medidas de carácter administrativo e técnico adequadas à prevenção e controlo da

poluição sonora, nos limites da lei e no respeito do interesse público e dos direitos dos cidadãos», pelo que se

sugere que a 11.ª Comissão (CAEOT) promova a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses

(ANMP) e da Associação Nacional de Freguesias (ANFRE) nos termos do artigo 141.º do RAR.