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beneficiam deste regime encontram-se localizadas, por ordem decrescente, em Lisboa, no

Porto e em Braga.

A intervenção da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na

resposta à pandemia de Covid-19 funda-se, de igual modo, noutros instrumentos

disponibilizados. Numa primeira fase, mediante publicação do Despacho n.º 2875-A/2020,

de 3 de março, reforçado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, adotaram-se

medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários temporariamente impedidos de

exercer a sua atividade profissional por determinação das autoridades de saúde, devido ao

perigo de contágio. Tais medidas visam equiparar as situações destes residentes em território

nacional às de maior proteção social em caso de doença.

Posteriormente, foi apresentado um conjunto de apoios extraordinários em virtude da

redução da atividade económica dos trabalhadores independentes. Este apoio tem como

objetivo suprir a ausência de um rendimento mensal, sendo prorrogável até a um máximo de

seis meses.

Relativamente às medidas de apoio aos operadores económicos que têm vindo a ser

gizadas pela área governativa da Economia e da Transição Digital, a grande maioria diz

respeito à disponibilização de linhas de crédito, tal como sucede em diversos Estados-

Membros da União Europeia. Estes instrumentos de financiamento são essencialmente

garantidos pelo Estado e estão condicionados à manutenção de postos de trabalho. Em

primeiro lugar, o Governo criou a Linha Capitalizar 2018-Covid-19, de dotação inicial de

200.000.000€, posteriormente alargada para 400.000.000€, que foi totalmente

contratualizada com os operadores económicos. Adicionalmente, foram também lançadas

quatro linhas de crédito com garantias públicas, num montante global de 3.000.000.000€,

concebidas para prestar apoio de tesouraria às atividades económicas mais afetadas pela

crise sanitária, numa primeira instância, bem como linhas de crédito a que podem recorrer

as empresas dos demais sectores. Destaca-se, de igual modo, a criação de uma linha de

crédito para microempresas que atuam no domínio do turismo, cuja dotação se cifra nos

60.000.000€, sendo operacionalizada pelo Turismo de Portugal, I.P.

De modo a assegurar aos operadores económicos o acesso à tão premente liquidez, o

Governo alterou, também, as regras relativas à execução dos programas comunitários. Fê-lo

assegurando maior rapidez nos pagamentos de incentivos às empresas, no âmbito do

Portugal 2020, e mediante a consideração do impacto da epidemia na avaliação dos objetivos

contratualizados, excluindo penalizações por insuficiente concretização de ações ou metas

que decorrem da disseminação do vírus. Ademais, garantiu a elegibilidade das despesas

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