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suportadas com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas devido à Covid-19 e possibilitou

o diferimento dos prazos de amortização de subsídios reembolsáveis, no âmbito do Quadro

de Referência Estratégica Nacional (QREN), do Portugal 2020 ou da Organização Comum do

Mercado Vitivinícola.

Com o mesmo intuito, o XXII Governo Constitucional implementou, ainda, um conjunto

de medidas no plano fiscal. Desde logo, foi prorrogado o prazo de cumprimento de obrigações

fiscais, quer declarativas quer de pagamento, referentes ao Imposto sobre o Rendimento de

Pessoas Coletivas (IRC). Em segundo lugar, enaltece-se a flexibilização do pagamento de

impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Tal flexibilização engloba os

pagamentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos regimes mensal e trimestral,

assim como a entrega ao Estado das retenções na fonte do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS) e do IRC, aplicando-se a trabalhadores independentes e a empresas

com volume de negócios até 10.000.000€, em 2018, ou com início de atividade a partir de

1 de janeiro de 2019.

Além das medidas enunciadas, importa realçar as alterações introduzidas no que

respeita às contribuições para a Segurança Social. Nos meses de março, abril e maio,

as contribuições sociais devidas pelas entidades empregadoras são,

temporariamente, reduzidas em 2/3, devendo o remanescente ser pago em planos

prestacionais de três ou seis meses, a partir do segundo semestre do ano.

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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