O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3.4. Conclusões preliminares

Ao longo deste capítulo, foram enunciadas medidas que, do ponto de vista económico,

norteiam a ação do Governo no combate à pandemia de Covid-19. Isto é, assegurar o

rendimento dos residentes em território nacional, a manutenção dos seus postos de trabalho

e garantir acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. De modo a alcançar o

cumprimento destes objetivos, a intervenção da área governativa da Economia e da Transição

Digital centra-se em três domínios interdependentes, os quais estruturam este capítulo. Uma

análise transversal dos três domínios permite caracterizar a situação económica, observada

durante o período do estado de emergência. Por conseguinte, apresentam-se as principais

conclusões obtidas.

Primeiramente, é possível identificar a suspensão significativa das atividades

económicas do domínio do alojamento e restauração. Tal suspensão é confirmada pelos dados

disponíveis que dizem respeito ao acesso ao regime de lay-off simplificado. É nestas

atividades que se constata um recurso mais substancial. A suspensão das atividades

observada desencadeou um leque de constrangimentos para determinados operadores

económicos que se dedicam à produção e à transformação agroalimentares. Porém, verifica-

se, simultaneamente, uma adaptação de parte das empresas de restauração à conjuntura,

mediante o desenvolvimento de canais de distribuição alternativos, como por exemplo as

entregas. Ciente da preponderância destas atividades e do impacto causado pela pandemia,

o XXII Governo Constitucional concebeu um conjunto de linhas de crédito específicas, das

quais podem beneficiar tais empresas.

No que concerne às atividades económicas do domínio do comércio, a situação observada

revela um padrão mais heterogéneo. Desde logo, porque não se registou a suspensão da

atividade do comércio a retalho e por grosso de certos produtos, bem como dos mercados

de produtos alimentares. Neste sentido, as repercussões para os operadores económicos que

se dedicam à venda de produtos alimentares, de bens de primeira necessidade ou de

produtos farmacêuticos, entre outros, são distintas das que afetam as empresas que

suspenderam as suas operações. A informação publicada relativa ao regime de lay-off

simplificado assim o demonstra, já que esta é a segunda área que mais recorre à medida.

Ainda antes da declaração do estado de emergência, verificou-se uma afluência inusitada às

grandes superfícies comerciais. A posterior estabilização da procura nestes estabelecimentos

contrasta com a contínua dinamização do comércio digital.

Por último, devido à forma como o seu desempenho afeta, e é afetado, pelas atividades

económicas mencionadas nos parágrafos anteriores, julga-se oportuno considerar a situação

II SÉRIE-A — NÚMERO 107______________________________________________________________________________________________________________

58