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impedimento ou o encerramento de instalações fosse determinado por

decisão de autoridade de saúde ou de outra autoridade pública;

ii. De igual modo, previu-se a obrigatoriedade de aceitação, pelas

autoridades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade

expirasse durante o período de vigência do decreto-lei que a consagra.

No domínio da ação social foram adotadas medidas de proteção social na doença

e na parentalidade, para efeitos de atribuição se subsídio, quer por doença, quer

por efeito da equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante

14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores

independentes do regime geral de segurança social.

Noutros domínios:

i. Foi suspenso o acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou

de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance;

ii. Admitiu-se que o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode

ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo

trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível

com as funções exercidas.

i) Destaca-se, ainda, a aprovação de medidas de âmbito específico no domínio fiscal

e económico, nomeadamente a dilação de prazos de cumprimento voluntário de

obrigações fiscais, o reconhecimento de situações de infeção ou de isolamento

profilático devidamente reconhecidas como situações de justo impedimento ou o

reforço da divulgação dos serviços eletrónicos e de atendimento telefónico no seio

da Autoridade Tributária e Aduaneira como meios preferenciais de contactos dos

contribuintes.

Assim, tendo em vista o apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos

postos de trabalho, bem como o reforço da capacidade de reação e contenção da

propagação da doença, o Governo:

i. Criou uma linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no

montante de 200 milhões;

ii. Aprovou um pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração

de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e

da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos

beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões

relacionadas com o COVID-19;

19 DE JUNHO DE 2020______________________________________________________________________________________________________________

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