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23 DE JULHO DE 2020

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iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior, na medida em que não beneficiam do estatuto de afinidade;

iv) As pessoas que, em outros ordenamentos jurídicos, ocupem posições similares.

x) «Moeda eletrónica», o valor monetário armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética, representado por um crédito sobre o emitente e emitido após a receção de notas de banco, moedas e moeda escritural, para efetuar operações de pagamento e que seja aceite por uma pessoa singular ou coletiva diferente do emitente de moeda eletrónica;

y) «Ordens profissionais», a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Contabilistas Certificados, a Ordem dos Notários, a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, no âmbito das competências que exercem, ao abrigo da presente lei, relativamente aos respetivos membros;

z) «Organização sem fins lucrativos», pessoa coletiva, entidade sem personalidade jurídica ou organização que, na prossecução dos seus fins de interesse social, designadamente caritativos, religiosos, culturais, educacionais ou fraternais ou outros tipos de obras de beneficência, procede ou promove a recolha e a distribuição de fundos;

aa) «Órgão de administração», o órgão plural ou singular da entidade obrigada responsável pela prática dos atos materiais e jurídicos necessários à execução da vontade daquela;

bb) «Países terceiros de risco elevado», os países ou as jurisdições não pertencentes à União Europeia identificados pela Comissão Europeia como tendo regimes nacionais de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que apresentam deficiências estratégicas que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da União Europeia;

cc) «Pessoas politicamente expostas», as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:

i) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários

e subsecretários de Estado ou equiparados; ii) Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares; iii) Membros do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal

Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais, de contas e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;

iv) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas; v) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados,

do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

vi) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares; v) Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de

serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP); viii) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais; ix) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central

Europeu; x) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas,

estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;

xi) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial, incluindo os setores empresarial, regional e local;

xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional; xiii) Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem

funções equivalentes numa organização internacional.

dd) «Pessoas reconhecidas como estreitamente associadas»:

i) Qualquer pessoa singular, conhecida como comproprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma