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um maior equilíbrio na tributação dos diversos fatores produtivos,

desagravando em termos relativos os rendimentos do trabalho.

Por último, o CES chama mais uma vez a atenção para os valores das

cativações e da reserva orçamental descritos na CGE 2018.

As cativações (apresentadas com esta designação na Lei do Orçamento

do Estado e, portanto, aprovadas pela Assembleia da República)

registaram um valor inicial de 1057 milhões dos quais quase metade,

corresponderam à rubrica aquisição de bens e serviços. Destes, perto de

um terço ficou por gastar. Se a estes somarmos a mobilização de 311,7

milhões de Reserva (dos mais de 430 milhões iniciais) temos um valor de

aplicação dos descativados e utilizados de cerca de 75% dos valores

iniciais.

O CES considera que a definição (com critérios nem sempre claros) de

valores de cativação iniciais muito elevados pode ter impactos negativos

na gestão orçamental e, consequentemente, no funcionamento

previsível e adequado dos serviços públicos.

Uma última nota em relação à despesa fiscal (DF). É importante garantir

que a despesa fiscal seja objeto do mesmo nível de análise e escrutínio

que a despesa direta do Estado.

A secção dedicada a esta despesa no relatório do OE apresenta os

dados por imposto e com classificação por três macro funções (assuntos

económicos, proteção social e outros), o que nos parece insuficiente. Na

CGE a análise não acrescenta detalhe (não fazendo sequer a

discriminação por função), limitando-se a uma descrição da despesa por

imposto e sem comparação com os valores previstos no OE.

31 DE JULHO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________

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