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 À elaboração, disponibilização e atualização às escolas de orientações para a recuperação

e consolidação das aprendizagens ao longo do ano letivo de 2020/2021;

 Ao alargamento, no ano letivo de 2020/2021, do apoio tutorial específico previsto no

artigo 12º do Despacho Normativo nº 10 -B/2018, publicado no Diário da República, 2ª

série, nº 129, de 6 de julho, aos alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino

secundário que não transitaram em 2019/2020;

 À continuação da implementação dos programas de mentorado entre alunos, para

estimular o relacionamento interpessoal e a cooperação entre pares no processo de

aprendizagem;

 À continuação da implementação dos planos de desenvolvimento pessoal, social e

comunitário, no âmbito da promoção do sucesso e inclusão educativos, destinadas aos

agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;

 À promoção da integração transversal das tecnologias nas diferentes áreas curriculares

dos ensinos básico e secundário, visando a melhoria contínua da qualidade das

aprendizagens e a inovação e desenvolvimento do sistema educativo, dotando as

crianças e jovens das competências digitais necessárias à sua plena realização pessoal e

profissional, bem como a igualdade de oportunidades no acesso a equipamentos e

recursos educativos digitais de qualidade e o investimento nas competências digitais

dos docentes e formadores no contexto das modalidades formativas do Sistema

Nacional de Qualificações, em conformidade com o Plano de Ação para a Transição

Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 30/2020, de 21 de abril;

 Garantir que todas as crianças e jovens concluem os 12 anos de escolaridade com uma

educação de qualidade e sem deixar ninguém para trás, sendo aprofundado o trabalho

efetuado nos últimos cinco anos, através do desenvolvimento de projetos de autonomia

reforçada para as escolas com piores resultados, que apostem na gestão curricular

especializada e na criação de ofertas dedicadas às necessidades de públicos específicos;

promover programas de enriquecimento e diversificação curricular, nas escolas públicas,

nomeadamente assentes na formação artística, para o que contribui o trabalho do Plano

Nacional das Artes e da Educação Estética e Artística, na introdução de diferentes línguas

estrangeiras, com o programa das escolas bilingues, o reforço das dinâmicas de leitura, com

o Plano Nacional de Leitura, e de elementos como o ensino da programação, contribuindo

progressivamente para a concretização de um princípio de educação a tempo inteiro, ao

longo de toda a escolaridade básica;

 Robustecer o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, especialmente ao nível

do ensino secundário, onde se encontra o principal foco de insucesso, visando a

consolidação de uma escola efetivamente vocacionada para a promoção de melhores

aprendizagens para todos, e definir uma estratégia integrada de ação sobre a aprendizagem

da matemática, uma vez que se trata da disciplina com mais insucesso;

 Continuar a investir na escola inclusiva e na conceção de recursos de apoio à inclusão. Para

tal, em 2021, será implementado um plano plurianual que visa robustecer a formação

contínua de docentes e o reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos com vista a

melhorar as respostas educativas reguladas pelo Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho;

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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