O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quadro 5.52. Saúde (PO16) — Despesa por medidas do Programa

(milhões de euros)

Notas: A estrutura em % é calculada em relação à despesa efetiva não consolidada do Programa;

Não inclui ativos e passivos financeiros.

Fonte: Ministério das Finanças

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa 016 — Saúde, salienta-

se a medida relacionada com Hospitais e Clínicas, com 25 482,2 milhões de euros, e que representa

79,1% do total do Programa, destacando-se também a medida relacionada com os serviços

individuais de saúde com 5 026,7 milhões de euros, onde se inclui as Administrações Regionais de

Saúde.

5.16. Ambiente e Ação Climática (PO17)

Políticas e medidas

O Programa do Governo identifica como primeiro desafio estratégico a necessidade de «enfrentar

as alterações climáticas garantindo uma transição justa», tendo sido cometido ao Ministro do

Ambiente e da Ação Climática o papel de coordenador deste desafio no âmbito do Governo. Sendo

a ação climática um domínio transversal, assim reconhecido na orgânica e no Programa do Governo,

a concentração num só ministério das competências-chave para a mitigação das emissões, a

adaptação do território e o sequestro de carbono é instrumental para uma ambição renovada na

resposta urgente que este desafio comporta.

O ano de 2021 será marcado pela recuperação económica e social do país na sequência da pandemia

de COVID-19, com a ação climática a afirmar-se como motor desta recuperação, em alinhamento

com as orientações europeias. Neste quadro, o Governo prosseguirá, em 2021, um conjunto de

iniciativas que terão como principal foco mitigar, adaptar e sequestrar, acelerando a atuação na

transição energética, na mobilidade sustentável, na economia circular e na valorização do capital

natural, do território e das florestas, fomentando o investimento sustentável e promovendo

iniciativas facilitadoras desta transição, como o financiamento sustentável, a fiscalidade verde e a

educação ambiental.

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

284