O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas neste Programa, salienta-se a medida

055, relacionada com Transportes Ferroviários, com 815,8 milhões de euros, representando 34,8%

do total da despesa não consolidada do Programa, da qual se destacam os orçamentos do

Metropolitano de Lisboa com 431,8 milhões de euros e da Metro do Porto com 372,8 milhões de

euros, seguindo-se a medida 063 — Outras Funções Económicas — Administração e

Regulamentação, com 715,2 milhões de euros, representando 30,5%, destacando-se o Fundo

Ambiental.

Para a contingência COVID (Medidas 095 e 096), foram afetos 1,8 milhões de euros no total da

despesa do Programa Orçamental.

5.17. Infraestruturas e Habitação (PO18)

Políticas e medidas

O XXII Governo Constitucional assumiu o compromisso de dar continuidade ao impulso que a política

pública de habitação conheceu durante a última legislatura, com a aprovação de uma Nova Geração

de Políticas de Habitação (NGPH) e dos seus instrumentos de execução, depois de décadas de

estagnação e de desinvestimento em matéria de política de habitação. No contexto atual, a resposta

ao problema estrutural de escassez de habitação pública ganha redobrada pertinência. Sem um

parque público de habitação de razoável dimensão, a capacidade de resposta do Estado

relativamente à garantia do direito de todos à habitação, face a carências estruturais e a

necessidades emergentes, é muito limitada.

Nesse sentido, importa garantir a implementação continuada e sustentada do 1º Direito —

Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa a promoção de soluções habitacionais para as

famílias mais carenciadas e sem alternativa habitacional. Para tal, serão alocados ao programa os

recursos financeiros necessários para atingir a meta de erradicar todas as carências habitacionais

até ao 50º aniversário do 25 de Abril, aumentando assim o parque habitacional público. Para

assegurar uma melhor resposta a situações de extrema precariedade e vulnerabilidade, que exigem

uma solução urgente e temporária, prevê-se que a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente,

em cooperação com a Segurança Social, possa também ser financiada ao abrigo deste programa.

Consciente da necessidade urgente de identificar a habitação como um dos pilares do Estado Social,

o XXII Governo Constitucional inscreveu também no seu programa o compromisso de criar um

parque habitacional público a custos acessíveis, orientado para dar resposta aos agregados de

rendimentos intermédios em situação de dificuldade de acesso à habitação. Assim, a universalidade

do direito à habitação afirma-se na promoção de políticas públicas que têm como destinatário a

comunidade como um todo, e não apenas uma parte dela. Sendo o Estado proprietário de um vasto

património imobiliário, uma parte do qual está desocupado e poderá ser disponibilizado para fins

habitacionais após obras de reabilitação ou de construção nova, é de interesse geral dar prioridade

ao aproveitamento desse património para integração num parque público de habitação acessível,

dando assim também cumprimento ao que a Lei de Bases da Habitação veio estipular. Para este fim,

aposta-se na promoção de intervenções, por parte do IHRU, no património já identificado como

apto, sem prejuízo do inventário em curso e da possibilidade de adoção de outras modalidades de

promoção do edificado.

O reforço de competências do IHRU e a prioridade dada ao reforço do parque habitacional público

por via de uma ação direta do IHRU, torna essencial a continuidade das medidas de reforço dos

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

307