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ordenamento do território ou pela implementação de mecanismos específicos de conservação,

fiscalização e ou de renaturalização de territórios.

No domínio da conservação ativa, será assegurada a continuidade das ações estratégicas,

nomeadamente ao nível da reintrodução do lince ibérico, do regime de proteção do lobo ibérico e

do plano de ação para a conservação das aves necrófagas.

Na agenda internacional, o ano de 2021 tem previstos vários momentos chave dedicados à

biodiversidade, ainda com início em 2020. A Cimeira da Biodiversidade decorrerá à margem da 75ª

Assembleia Geral das Nações Unidas (em setembro de 2020). A agenda internacional terá

continuidade em 2021 com a Presidência Portuguesa da União Europeia (1º semestre de 2021), e

com a 15ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica — COP15

(presumivelmente em outubro de 2021). No âmbito da COP15, a União Europeia, como parte

integrante do «European Green Deal», proporá um conjunto de medidas ambiciosas da Estratégia

Europeia para a Biodiversidade 2030, que pretende colocar a biodiversidade europeia num caminho

de recuperação até 2030, com benefícios tangíveis para as pessoas, o clima e o planeta.

Sendo essencial garantir um alinhamento das políticas nacionais com a agenda europeia, neste caso

em concreto com a Estratégia Europeia da Biodiversidade para 2030, será prosseguida a elaboração

do estudo intitulado «Biodiversidade 2030: Contributos para a abordagem Portuguesa para o

período pós-metas de Aichi», com o objetivo de apoiar a tomada de decisão política, a fim de

direcionar e conceber políticas nacionais fomentadoras de uma ação transformadora e mais

ambiciosa no domínio do clima e da biodiversidade durante da próxima década.

Quanto à prioridade atribuída aos territórios florestais mais vulneráveis, será prosseguida a reforma

estrutural ao nível da paisagem assente em abordagens integradas e territorializadas, que deem

resposta à necessidade premente de ordenamento e gestão da propriedade rústica, a uma escala

que permita reduzir a frequência e intensidade dos incêndios rurais, através da implementação do

Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros

nº 49/2020, de 24 de junho, e dirigido aos territórios de floresta vulneráveis, decorrentes da

conflitualidade entre a perigosidade de incêndio e a ocupação e usos do solo.

Se 2020 foi o ano da definição do quadro regulamentar subjacente ao PTP, em 2021 a aposta será

na efetivação no terreno das quatro medidas programáticas do PTP, designadamente: «Programas

de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP); «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem»

(AIGP); Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta —

«Condomínio de Aldeia»; e o programa «Emparcelar para Ordenar».

Assim, e no caso das 20 unidades homogéneas identificadas como territórios potenciais para

delimitação das áreas a sujeitar a PRGP, prevê-se concluir a elaboração de três programas (Pinhal

Interior, Serra da Lousã e Açor e Serras da Falperra e Padrela / Marão e Alvão) e proceder ao

lançamento de novos concursos para outras áreas identificadas. Será efetivada a implementação de

AIGP, através de operações integradas de gestão da paisagem (OIGP), assentes em modelos de

gestão agrupada e dirigido a contextos microterritoriais específicos. Quanto ao projeto «Condomínio

de Aldeia», que visa a reconversão de áreas de matos e floresta em redor dos aglomerados

populacionais de elevada densidade florestal, e após o lançamento em 2020 enquanto piloto e

restrito a duas áreas territoriais (concelhos do Pinhal Interior e Serras de Monchique e Silves), em

2021, será estendido aos restantes territórios vulneráveis. Por fim, com vista a fomentar o aumento

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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