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de informação mais fiável, de uma melhor articulação entre os agentes e de uma presença no

terreno assente numa avaliação dos riscos subjacentes a cada atividade. Em particular, continuará a

implementação das medidas previstas no Plano de Ação de Aterros 2020, o desenvolvimento o Plano

de Ação dos Resíduos Elétricos e Eletrónicos, dando sequência à criação de um grupo de trabalho

interministerial, e prosseguirão as ações de monitorização das entidades gestoras dos serviços, dos

agentes económicos, dos cidadãos, dos produtores de resíduos, dos operadores de gestão de

resíduos e entidades gestoras de fluxos, com vista a garantir uma gestão dos recursos de acordo com

a lei e que salvaguarde o ambiente, a saúde e a existência de um mercado sem distorções.

Neste âmbito, é de realçar o papel da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que intervém em

domínios muito diversos e com impactos significativos nas vertentes económica, social, de saúde

pública, de prevenção de riscos e da qualidade de vida, sendo a autoridade nacional/competente

em matérias críticas, que vão desde a gestão da água e dos resíduos até à segurança de barragens e

à segurança nuclear ou as avaliações de impacto ambiental, entre outros. Acresce que a APA tem

vários serviços territorialmente desconcentrados que requerem flexibilidade de gestão, atendendo

às especificidades de cada região, e um conhecimento e presença em cada projeto relacionados com

o ambiente desenvolvido no terreno. Por outro lado, desempenha também um importante papel

em situações de calamidade e na gestão de eventos extremos e na proteção de pessoas e bens que

requerem uma autonomia de gestão que permita uma rápida intervenção e mobilização de meios

em situações de emergência.

As competências crescentes da APA, com a atribuição de novas responsabilidades nos últimos anos,

aliadas à impossibilidade de reter talento e à grande dificuldade na contratação de recursos

humanos, com requisitos muito específicos, pelo recurso a concursos internos, tem levado a um

crescente défice de recursos humanos que importa colmatar. Acresce que o grande conjunto de

investimentos estruturais, que se prevê que ocorram nos próximos anos através do recurso a fundos

comunitários, vai exigir da parte da APA uma elevada capacidade de concretização e, sobretudo,

uma maior celeridade na tramitação de processos de avaliação de impacto ambiental e de

licenciamento, que não é possível assegurar com os atuais recursos. Assim, dar-se-á início ao reforço

do quadro de pessoal da APA.

Litoral

O Programa do Governo, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável da

Organização das Nações Unidas, elegeu a valorização do território — do mar à floresta, como um

dos pilares fundamentais para o desenvolvimento socioeconómico do País, inserido no Desafio

Estratégico — Alterações Climáticas. O ordenamento do território e o planeamento rural e urbano

definem-se como instrumentos que devem estar ao serviço do desenvolvimento territorial,

promovendo uma efetiva coesão territorial e garantindo uma coordenação das várias políticas

setoriais.

O reforço do sistema de gestão territorial passa também pelo desenvolvimento dos programas

especiais de ordenamento do território, com destaque para a conclusão dos programas da orla

costeira (POC) e dos programas especiais de albufeiras de águas públicas (PEAAP).

Com a entrada em vigor dos programas da orla costeira, o Litoral passa a dispor, em toda a sua

extensão, de um conjunto atualizado e harmonizado de instrumentos de planeamento e de gestão

territorial, que especificam as diretrizes e normas de proteção costeira e de salvaguarda de pessoas

e bens face aos riscos.

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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