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territórios florestais com elevada perigosidade de incêndio (incluindo os territórios percorridos por

grandes incêndios rurais), decorrente das suas caraterísticas físicas e sociodemográficas, e os

territórios de elevado valor de capital natural, designadamente áreas protegidas e Rede Natura

2000.

Dando cumprimento à Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 e ao

consignado no Decreto-Lei nº 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das

áreas protegidas, assumidas como ativos estratégicos de inquestionável interesse nacional, será

prosseguida a estratégia de uma «gestão ativa de proximidade» das áreas protegidas, promovendo

uma governança participativa, colaborativa e articulada em cada um destes territórios.

Nesta medida, será incentivada a cogestão das áreas protegidas, envolvendo as autarquias, as

instituições de ensino superior e outras entidades locais empenhadas na conservação dos valores

naturais presentes nestes territórios. Para o efeito, será dada continuidade ao «Projeto de promoção

da cogestão em áreas protegidas de âmbito nacional», iniciado em 2020, que irá, ao longo de três

anos, dinamizar e catalisar a adoção, o desenvolvimento e a execução do modelo de cogestão,

dotando cada uma das 32 áreas protegidas de âmbito nacional de apoio técnico e operacional,

dedicado e em exclusividade, à implementação das atividades consideradas prioritárias no âmbito

da promoção da cogestão.

Ainda no âmbito das áreas protegidas, será dada continuidade aos projetos em curso,

nomeadamente no Parque Nacional da Peneda Gerês (plano-piloto), nos Parques Naturais do Douro

Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no

Monumento Natural das Portas de Ródão (2ª geração de projetos) e nos Parques Naturais da Serra

de São Mamede, das Serra de Aire e Candeeiros, da Arrábida, do Sudoeste Alentejano e Costa

Vicentina e da Ria Formosa, na Reserva Natural das Lagoas de Sancha e Santo André e nas Paisagens

Protegidas da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica (3ª geração de projetos). Será

iniciada a 4ª geração deste tipo de projetos nos Parques Naturais do Litoral Norte, do Alvão, da Serra

da Estrela, de Sintra-Cascais e do Vale do Guadiana.

Adicionalmente, estará já em curso um projeto de melhoria das condições de visitação em áreas de

elevado capital natural, com primazia em áreas protegidas, em territórios integrados em áreas

classificadas e em áreas submetidas ao regime florestal total e ao regime florestal parcial, onde os

valores naturais presentes são de incontornável importância. A este propósito destaca-se a

concretização do projeto de melhoria das condições de visitação nos cinco municípios integrantes

do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Em 2021 continuarão em curso os dois projetos piloto de remuneração dos serviços de ecossistemas

em áreas protegidas, um para o Tejo Internacional, outro para a Serra do Açor. Pretende-se ainda

expandir esta iniciativa para mais áreas classificadas e territórios de floresta e para áreas de grande

exposição e suscetibilidade à desertificação sujeitas a regimes territoriais especiais (áreas

classificadas e reserva ecológica nacional).

Com a classificação de 62 Zonas Especiais de Conservação em 2020, será prosseguido o trabalho de

elaboração e aprovação dos respetivos planos de gestão, bem como de cartografia de habitats.

Neste particular, a conservação de espécies-alvo, de espécies com estatuto de proteção mais

preocupante (fauna e flora) e dos seus respetivos habitats será uma tarefa prioritária de

continuidade, podendo a mesma ser assegurada por uma monitorização especifica, pela correta

implementação dos mecanismos de salvaguarda fundamentados nos planos de gestão e ou

13 DE OUTUBRO DE 2020_____________________________________________________________________________________________________________

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