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28 DE OUTUBRO DE 2020

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5 – A estratégia de longo prazo estabelece os objetivos e as linhas gerais de condução da política

climática, com uma perspetiva de 30 anos.

6 – Os orçamentos de carbono estabelecem um plafond total de emissões de gases de efeito de estufa

para cada período de cinco anos, e com uma antecedência de pelo menos doze anos face ao período em

referência, fazendo a prospetiva de política climática para assegurar o cumprimento deste plafond.

7 – O Plano Nacional de Energia e Clima adota a estratégia nacional de política climática para o período de

dez anos subsequente à sua aprovação.

8 – Os instrumentos de planeamento previstos no presente artigo são consistentes com as metas previstas

na presente lei e coerentes entre si.

Artigo 16.º

Metas setoriais de mitigação

1 – A República Portuguesa adota e assume as seguintes metas de redução face a 2005 de emissões de

gases com efeito de estufa, não considerando o uso do solo e florestas:

a) Para o sistema electroprodutor:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 90 e 95%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução de pelo menos 98%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 99%.

b) Para o setor dos transportes e mobilidade, incluindo aviação e marítimos internacionais:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 43 e 46%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução entre 84 e 85%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 98%.

c) Para o setor da indústria:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 48 e 52%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução entre 59 e 60%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução entre 72 e -73%.

d) Para o setor dos edifícios:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 48 e 51%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução entre 82 e 83%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 98%.

e) Para o setor da agricultura, solos com agricultura e pastagens:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 36 e 39%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução entre 37 e 49%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução entre 38 e 60%.

f) Para o setor dos resíduos e das águas residuais:

i. Até ao ano de 2030, uma redução entre 57 e 58%;

ii. Até ao ano de 2040, uma redução entre 69 e 71%; e

iii. Até ao ano de 2050, uma redução de pelo menos 80%.