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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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5 – O Governo elabora e apresenta à Assembleia da República um relatório anual, acompanhado de

parecer da UTEC, sobre o apoio prestado em matéria climática a países em desenvolvimento.

5 – A UTEC obtém e toma em consideração o parecer do Governo antes de elaborar ou apresentar um dos

relatórios previstos nos n.os

1 a 3 ou os seus projetos, a publicar em simultâneo com a sua apresentação.

6 – A UTEC submete a consulta pública um projeto dos relatórios previstos nos n.os

1 a 3, acompanhado de

parecer do Governo, devendo assegurar a audição:

a) Das regiões autónomas;

b) Da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

c) Da Associação Nacional de Freguesias;

d) Do Conselho Económico e Social; e

e) Do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

7 – O Governo submete a consulta pública um projeto dos relatórios previstos nos n.os

5 e 6, acompanhado

de parecer da UTEC, devendo assegurar a audição:

a) Das regiões autónomas;

b) Da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

c) Da Associação Nacional de Freguesias;

d) Do Conselho Económico e Social; e

e) Do Conselho Nacional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

8 – Os relatórios referidos no presente artigo são disponibilizados ao público.

Artigo 23.º

Avaliação intermédia

Até um ano antes do prazo para essa atualização, a UTEC elabora e divulga uma avaliação intermédia do

estado de execução do instrumento de planeamento, tendo em vista informar e orientar a sua atualização nos

termos da lei.

Artigo 24.º

Avaliação ex post

1 – Até um ano após o final do período de referência de cada instrumento de planeamento, a UTEC elabora

e divulga um relatório final de avaliação.

2 – Sem prejuízo para a sua independência e autonomia, a UTEC e o Governo colaboram para a

elaboração do relatório final de avaliação, devendo para isso:

a) A UTEC ouvir o Governo sobre a execução dos objetivos, metas, políticas, medidas e investimentos

planeados;

b) O Governo prestar toda a informação, acesso e auxílio necessários à elaboração do relatório;

c) A UTEC apresentar um anteprojeto do relatório ao Governo; e

d) O Governo elaborar uma resposta ao anteprojeto do relatório.

3 – A UTEC submete a consulta pública um projeto do relatório final de avaliação, acompanhado da

resposta do Governo, devendo assegurar a audição de:

a) As regiões autónomas;

b) A Associação Nacional de Municípios Portugueses;

c) A Associação Nacional de Freguesias;

d) O Conselho Económico e Social; e