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29 DE OUTUBRO DE 2020

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PARTE III – Conclusões e parecer

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023»,

foi admitida a 12 de outubro de 2020, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Emprego e

Segurança Social, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;

4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª (GOV), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2021-2023, o qual deve

ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, a comissão competente, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2020.

A Deputada autora do parecer, Helga Correia — A Vice-Presidente da Comissão, Diana Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 26 de outubro de 2020.

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COMISSÃO DE AMBIENTE, ENERGIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões

Parte I – Introdução

O XXII Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª que

visa aprovar as Grandes Opções do Plano (GOP) para o triénio 2021-2023, no âmbito das suas competências

políticas, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, e

do poder de iniciativa, consubstanciado no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Dia 12 de outubro de 2020, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República e, reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, foi admitida. Nos

termos do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, toma a forma de proposta de lei.

A Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª é subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Secretário de Estado e dos

Assuntos Parlamentares, tendo sido aprovada em Conselho de Ministros no 11 de outubro de 2020, em

conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.