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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2.º

da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi submetida à

apreciação do Conselho Económico e Social (CES) e, em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da

Assembleia da República e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República

Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira.

De acordo com o n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a proposta de lei que

aprova as Grandes Opções do Plano é remetida «à comissão parlamentar competente em razão da matéria,

para elaboração de parecer, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração

de parecer setorial, relativo às áreas das respetivas competências». Nestes termos, a Proposta de Lei n.º

60/XIV/2.ª baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e foi remetida à Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território.

Assim, o presente parecer incide sobre os domínios das Grandes Opções do Plano para o triénio 2021-

2023 que integram o âmbito de competência material da Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do

Território, nos termos do respetivo Regulamento: ambiente, ordenamento do território e cidades, clima,

conservação da natureza, energia e geologia.

Parte II – Considerandos

As Grandes Opções do Plano constituem um instrumento de planeamento de médio prazo, que integra a

fundamentação das opções de política económica e a conformação dos desígnios orçamentais, em

conformidade com o Orçamento do Estado. Neste sentido, as opções estratégicas definidas na Lei n.º

60/XIV/2.ª (GOV) devem justificar as opções orçamentais que contam na Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª (GOV)

– Aprova a Lei do Orçamento do Estado para 2021.

Segundo a Exposição de Motivos é objetivo da Lei das Grandes Opções do Plano apresentar «uma política

económica que procura, num quadro de forte disrupção causada pela crise sanitária mundial, mitigar os

impactos negativos a nível económico e social e relançar o crescimento económico a médio prazo, não

esquecendo as prioridades políticas definidas para o horizonte da legislatura».

Segundo o Governo, as Grandes Opções integram em matéria de opções de política económica um

conjunto de compromissos e de políticas centradas em quatro agendas estratégicas: a) as pessoas primeiro,

um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdades; b) digitalização, inovação e

qualificações como motores do desenvolvimento; c) transição climática e sustentabilidade dos recursos; e d)

um país competitivo externamente e coeso internamente.

Na Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª o Governo sublinha que as GO 2021-2023 partem das Grandes Opções

do Plano de 2020-2023 e conferem-lhe a atualidade e os ajustamentos necessários à resposta aos desafios

que se mantêm, reforçam ou emergem da crise pandémica. Da necessidade de adaptação a esta nova

realidade e às suas consequências resultou a revisão das projeções macroeconómicas para os seguintes

valores: PIB: queda prevista para 2020 entre 8% (Fundo Monetário Internacional) e 9,8% (Comissão

Europeia), sendo a previsão do Banco de Portugal de 9,5%; Desemprego: aumento entre 9,7% (Comissão

Europeia) e 13,9% (Fundo Monetário Internacional); Contas públicas: défice deverá situar-se entre -6,5%

(Comissão Europeia) e -7,1% (Fundo Monetário Internacional), quando o cenário pré-pandemia apontava para

um excedente.

Para a concretização das agendas das GO 2021-2023, sublinha o Governo a necessidade de definição de

Ministros responsáveis pela coordenação de áreas estratégicas coincidentes com as agendas das GO 2021-

2023, e a importância do alinhamento entre as agendas das GO e a Estratégia Portugal 2030, que servirá de

suporte ao Acordo de Parceria 2021-2027 e ao Plano de Recuperação e Resiliência e que determinará a

alocação dos futuros fundos comunitários e garantirá que os financiamentos do próximo período de

programação acompanharão as prioridades estratégicas.

Destaca o Governo do Plano de Recuperação e Resiliência a prioridade na transição climática, onde focará

o investimento público na eficiência energética, na capacidade de produção de energia verde, na gestão de

resíduos e na mobilidade sustentável, na descarbonização e na economia circular.