O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE OUTUBRO DE 2020

139

adubos minerais azotados pelo composto ou digerido resultante do tratamento dos biorresíduos recolhidos

seletivamente ou por outros fertilizantes orgânicos;

 Promover o equilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territoriais, atendendo às

especificidades das diferentes regiões numa visão integrada;

 Concretizar a Estratégia Nacional para o Tratamentos dos Efluentes Agropecuários e Agroindustriais

que tem como principal meta a melhoria significativa da qualidade das massas de água das regiões

hidrográficas do continente, abrangendo o setor agropecuário e agroindustrial, em particular as explorações

que ainda não dispõem de soluções que assegurem o cumprimento da legislação em vigor;

 Desenvolver a atividade agrícola através de infraestruturas de regadio mais eficientes, através da

construção e requalificação da rede de regadio em Portugal;

 Apoiar o desenvolvimento e a inovação tecnológica, incluindo a agricultura de precisão e o uso de

energias renováveis nas explorações agrícolas;

 Apoiar investimentos em tecnologias, na transformação, mobilização e comercialização que permitam

valorizar os produtos agroalimentares, fomentando a criação de circuitos curtos de produção e consumo e de

apoio à agricultura familiar;

 Promover ações que incrementem melhoria do valor económico das florestas e a competitividade dos

produtos florestais lenhosos e não lenhosos, apoiando sistemas que assegurem a harmonização da produção

com a manutenção da biodiversidade e salvaguarda de valores ambientais, tendo em conta os princípios da

gestão florestal sustentável;

 Aprofundar os estímulos ao associativismo, reconhecendo nas organizações de produtores florestais

(OPF);

 Apoiar investimentos que incrementem a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais e

agrícolas, intervindo ao nível das explorações florestais e agrícolas – adaptação às alterações climáticas e

mitigação dos seus efeitos – através da promoção dos serviços de ecossistema (ar, água, solo e

biodiversidade);

 Apoiar os custos de implantação e manutenção de sistemas agroflorestais, promovendo a criação de

sistemas agroflorestais, nomeadamente montados, sistemas que combinam a silvicultura com práticas de

agricultura extensiva, reconhecidos pela sua importância para a manutenção da biodiversidade e pela sua

adaptação às áreas com elevada suscetibilidade à desertificação;

 Apoiar a prevenção e defesa da floresta contra agentes bióticos e abióticos, incluindo a instalação e

manutenção da rede primária de gestão de combustível, da rede de mosaicos de parcelas de gestão de

combustível e sinalização de infraestruturas;

 Apoiar os investimentos em tecnologias florestais e na transformação, mobilização e comercialização de

produtos florestais, que permitam o aumento do valor dos produtos florestais, através de: criação e

modernização das empresas florestais; adaptação às exigências ambientais, de segurança e prevenção de

riscos, participação dos produtores florestais, novos produtos, processos e tecnologias e processos de

certificação, integração no mercado, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis,

desde que pelo menos 70% produção de energia seja para consumo próprio;

 Aprovar a Agenda de Inovação para a Agricultura 2030.

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

Parte IV – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do