O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 28

140

Território emitir parecer sobre as matérias da sua competência material.

2 – A proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para o triénio 2021-2023, integrando as

medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

3 – Ao abrigo do disposto no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos

artigos 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de julho, a proposta de lei foi

submetida à apreciação do Conselho Económico e Social (CES).

4 – Em conformidade com o artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do

disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos

órgãos do Governo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território considera que a

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em

Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento e

Finanças para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado relator do parecer, Bruno Coimbra — O Presidente da Comissão, José Maria Cardoso.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião de 22 de outubro de 2020.

——

COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1.1 Do Documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021»

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte I – Considerandos

1.1 Do Documento «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021»

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a

Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª, que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2021».

A proposta de lei foi admitida a 12 de outubro de 2020 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado a todas as comissões parlamentares para parecer, sendo a Comissão

de Orçamento e Finanças a comissão competente.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Cultura e Comunicação emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço