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29 DE OUTUBRO DE 2020

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seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente decreto-lei regula o benefício concedido às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança,

aos bombeiros, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, às instituições particulares de solidariedade social, às

Instituições de Ensino Superior e às entidades sem fins lucrativos do sistema nacional de ciência e tecnologia e

ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), através da restituição total ou parcial do

montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado em determinadas aquisições de

bens e serviços.

ANEXO I

Mapa de alterações e transferências orçamentais

(a que se refere o artigo 7.º)

Diversas alterações e transferências

20 – Transferência de verbas, até ao montante de 800 000 euros, do orçamento da Direção-Geral de

Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar, para a Guarda Nacional Republicana

(GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão

operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca (CCVP) e das missões de fiscalização

das atividades da pesca.

29 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das

infraestruturas, constantes dos orçamentos dos anos económicos anteriores, relativos a receitas das taxas de

segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras (SEF), para a Polícia de Segurança Pública (PSP) e para a GNR, nos termos da

Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua redação atual.

40 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de 57 500 euros.

50 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal Permanente,

até ao limite de 3 000 000€, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes

florestais.

62 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, por via das lump sums nominativas existentes,

para o ACM, IP, para o financiamento dos programas de recolocação e de reinstalação de beneficiários de

proteção internacional, nos termos a definir por protocolo entre as duas entidades.

63 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o ACM, IP, nos termos a definir por

despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e migrações e da administração

interna.

64 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de 25% das despesas

elegíveis até um montante máximo de 2 500 000€ de projetos de organizações não-governamentais,

organizações internacionais e entidades da sociedade civil, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração

e a Integração, no âmbito das suas atribuições e competências nos termos a definir por protocolo.

65 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do SEF, para o financiamento de prestações de serviços

de mediação cultural no âmbito das suas atribuições e competências por entidades da sociedade civil, até um

montante máximo de 1 100 000€.

91 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para o orçamento da SGMAI, destinadas a

suportar encargos para despesas com os atos eleitorais a decorrer no ano de 2021, até ao montante de 30 751

814€.

92 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da DGTF, para os orçamentos da GNR e da PSP,