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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

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destinadas a suportar encargos para despesas referentes ao pagamento dos retroativos dos suplementos não

pagos em período de férias aos elementos das Forças de Segurança, previsto no Decreto-Lei n.º 25/2020, de

16 de junho, até aos montantes de 16 357 207€ e 12 161 768€, respetivamente.

100 – Transferência de verbas do orçamento da ANAC para o financiamento dos serviços de segurança

prestados pela GNR nos aeródromos.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

presentes propostas de lei, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 12 de outubro de 2020, as Propostas de Lei n.os

60/XIV/2.ª e 61/XIV/2.ª referentes, respetivamente, às Grandes Opções para 2021-2023 e ao Orçamento do

Estado para 2021.

2. Estas iniciativas foram apresentadas nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo,

assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as

matérias da sua competência, incidindo no caso vertente sobre a área da administração interna.

3. A discussão e votação na generalidade das propostas de lei em apreço já se encontram agendadas

para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 27 e 28 de outubro de 2020.

4. Nas grandes opções, na área da administração interna, destacam-se as seguintes áreas de atuação: a

continuação da execução da Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviços

de Segurança do Ministério da Administração Interna até 2021; o aprofundamento da partilha de recursos entre

as forças e serviços de segurança; a elaboração de um plano anual de preservação da segurança das

infraestruturas críticas do Estado; o reforço das competências do Secretário-Geral do Sistema de Segurança

Interna; a ampliação das responsabilidades e dos meios do Centro Nacional de Cibersegurança; a

implementação da estratégia de prevenção e combate ao terrorismo; o reforço da Rede Nacional de Segurança

Interna (RNSI); o aumento da resiliência e da capacidade da Rede SIRESP; a implementação de uma nova

geração de Contratos Locais de Segurança; o reforço dos meios e infraestruturas de Proteção Civil.

5. No orçamento para 2021, a despesa total consolidada do Programa Segurança Interna é de 2178

milhões de euros, o que corresponde a um acréscimo de 3,5% face à estimativa para 2020.

6. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 60/XIV/2.ª – Lei das Grandes Opções para 2021-2023, e a Proposta de lei n.º

61/XIV/2.ª – Aprova o Orçamento do Estado para 2021, na parte respeitante à área da administração interna,

estão em condições de seguir os ulteriores termos do processo legislativo, devendo o presente parecer ser

remetido à Comissão do Orçamento e Finanças, a fim de instruir a competente elaboração do relatório final, nos

termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2020.

O Deputado relator, André Coelho Lima — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, do PAN e do CH,

na reunião da Comissão de 20 de outubro de 2020.