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29 DE OUTUBRO DE 2020

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Explicativa, logo que remetida pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com o

n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

Parte III – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte IV – Conclusões e parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Preliminar

1 – Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do

118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 12 de

outubro de 2020, a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, que «Aprova o Orçamento do Estado para 2021».

2 – Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 12 de outubro de 2020,

a iniciativa em análise foi admitida no mesmo dia, baixando à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos

de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes, entre as quais a

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para elaboração de parecer setorial.

3 – Cabe, assim, à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir parecer setorial

sobre a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento da

Assembleia da República, fundamentando-o com base no articulado da proposta de lei, no relatório do Governo

e/ou quadros e mapas que lhe são anexos.

4 – Foi promovida, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, em 12 de outubro de 2020, a audição

dos órgãos próprios de governo das regiões autónomas dos Açores e Madeira

5 – A iniciativa em análise cumpre os requisitos legais, formais e regimentais, em observância das alíneas

a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

6 – No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas exercer as suas competências no acompanhamento e fiscalização política das às áreas que direta

ou indiretamente respeitem às relações externas de Portugal, designadamente no âmbito das políticas de

cooperação e de relacionamento com os países de língua oficial portuguesa, das políticas para as comunidades

portuguesas residentes no estrangeiro, bem como do desenvolvimento da diplomacia económica e nas relações

bilaterais e multilaterais. Assim, será no âmbito destas matérias que se debruçará o presente parecer setorial

sobre a Proposta de Lei n.º 61/XIV/2.ª.

7 – Refere-se ainda, por último, que a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

realizará no próximo dia 11 de novembro de 2020 uma audição conjunta com a Comissão de Orçamento de

Finanças para ouvir o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros sobre a proposta de Orçamento do Estado