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a) a reserva seja proibida pelo tratado;

b) o tratado apenas autorize determinadas reservas, entre as quais não figure a

reserva em causa; ou

e) nos casos não previstos nas alíneas a) e b), a reserva seja incompatível com

o objeto e o fim do tratado.

Artigo 20. º

Aceitação das resen1as e objeções às reservas

1. Uma reserva autorizada expressamente por um tratado não exige a aceitação posterior

dos Estados contratantes e organizações contratantes ou, consoante o caso, das

organizações contratantes, a menos que o tratado assim o preveja.

2. Quando resulte do número restrito dos Estados negociadores e das organizações

negociadoras ou, consoante o caso, das organizações negociadoras, assim como do

objeto e do fim de um tratado, que a sua aplicação na íntegra entre todas as partes é

uma condição essencial para o consentimento de cada uma em vincular-se pelo

tratado, uma reserva exige a aceitação de todas as pmies.

3. Quando um tratado for um ato constitutivo de uma organização internacional, salvo

disposição do mesmo em contrário, uma reserva exige a aceitação do órgão

competente dessa organização.

4. Nos casos não previstos nos números anteriores, salvo disposição do tratado em

contrário:

a) a aceitação de uma reserva por um Estado contratante ou por uma

organização contratante constitui o Estado ou a organização internacional

autores da reserva como prute no tratado relativamente ao Estado ou à

organização que aceitaram a reserva, se o tratado estiver cm vigor ou quando

entrar em vigor para o Estado ou organização autores da reserva e para o

Estado ou organização que a tenham aceite;

b) a objeção feita a uma reserva por um Estado contratante ou por uma

organização contratante não impede a entrada em vigor do tratado entre o

Estado ou a organização intemacional que formularam a objeção e o Estado

ou organização autores da reserva, salvo se intenção em contrário tenha sido

expressamente manifestada pelo Estado ou pela organização que

fonnularam a objeção;

II SÉRIE-A — NÚMERO 43 ______________________________________________________________________________________________________

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