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Artigo 29. º

Aplicação territorial dos tratados

Salvo se o contrário resultar do tratado ou tenha sido de outro modo estabeleciqo/um . 1

tratado entre um ou mais Estados e uma ou mais organizações intemacionaís é vinculativo

para cada Estado parte relativamente à totalidade do seu território.

Artigo 30. º

Aplicação de tratados sucessivos sobre a mesma matéria

1. Os direitos e obrigações dos Estados e das organizações internacionais partes em

tratados sucessivos sobre a mesma matélia são determinados de acordo com os

números seguintes.

2. Quando um tratado estabelece que está subordinado a um tratado anterior ou posterior

ou que não deve ser considerado incompatível com esse outro tratado, prevalecem as

disposições deste último.

3. Quando todas as partes no tratado anterior são também partes no tratado posterior,

sem que o tratado anterior tenha cessado de vigorar ou sem que a sua aplicação tenha

sido suspensa nos termos do artigo 59.0, o tratado anterior só se aplica na medida em

que as suas disposições sejam compatíveis com as do tratado posterior.

4. Quando as partes no tratado anterior não são todas partes no tratado posterior:

a) nas relações entre duas partes em que ambas são partes de ambos os tratados

é aplicável a norma enunciada no n.º 3;

b) nas relações entre uma parte cm ambos os tratados e de uma parte apenas

num deles, o tratado no qual ambos são parte rege os seus direitos e

obrigações recíprocos.

5. O n.º 4 aplica-se sem prejuízo do disposto no artigo 41.º, ou de qualquer questão de

cessação da vigência ou de suspensão da aplicação de um tratado nos termos do artigo

60.º, ou de qualquer questão de responsabilidade que possa nascer para um Estado ou

para uma organização internacional da conclusão ou da aplicação de um tratado cujas

disposições sejam incompatíveis com as obrigações que lhe incumbam relativamente

a um Estado ou uma organização, por força de outro tratado.

6. Os números precedentes são aplicáveis, sem prejuízo de, em caso de conflito entre as

obrigações resultantes da Carta das Nações Unidas e as obrigações resultantes de um

tratado, as primeiras prevalecerem.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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