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Artigo 33. º

Interpretação de tratados autenticados em duas ou mais línguas

1. Quando um tratado tiver sido autenticado em duas ou mais línguas, o seu téxtbfaz te .· · • /

• i, 1:

em cada uma dessas línguas, salvo se o tratado dispuser ou as partes acordarem ·qÚe; ,,em caso de divergência, prevalecerá um determinado texto.

2. Uma versão do tratado numa língua diferente daquelas em que o texto foi autenticado

só será considerada como texto autêntico se o tratado o previr ou as partes o tiverem

acordado.

3. Presume-se que os termos de um tratado têm o mesmo sentido que nos diversos textos

autênticos.

4. Salvo o caso em que um detenninado texto prevalece, nos tennos do n.º 1, quando a

comparação dos textos autênticos evidencie mna diferença de sentido que a aplicação

dos artigos 31.º e 32.0 não pennita superar, adotar-se-á o sentido que melhor concilie

esses textos, tendo em conta o objeto e o fim do tratado.

SECÇÃO 4. Tratados e Estados terceiros ou organizações terceiras

Artigo 34. 0

Regra geral respeitante aos Estados terceiros e às organizações terceiras

Um tratado não cria obrigações nem direitos para um Estado terceiro ou uma organização

terceira sem o consentimento deste Estado ou desta organização.

Arügo 35. 0

Tratados que preveem obrigações para Estados terceiros ou organizações terceiras

Uma disposição de um tratado faz nascer uma obrigação para um Estado terceiro ou uma

organização terceira se as partes nesse tratado entenderem criar a obrigação por meio

dessa disposição e se o Estado terceiro ou a organização tercefra aceitarem expressamente

por escrito essa obrigação. A aceitação de tal ob1igação pela organização terceira é regida

pelas regras desta organização.

Artigo 36. º

Tratados que preveem direitos para terceiros Estados ou terceiras organizações

1. Uma disposição de ·um tratado estabelece um direito para um Estado terceiro se as

partes nesse tratado pretenderem que essa disposição estabeleça esse direito, por meio

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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