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3. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado ou

qualquer organização internacional que procedam, nesse domínio, de acordo com a

prática habitual dos Estados ou, consoante o caso, das organizações intemaci?na_is e. , � ·' ', ··

de boa-fé. t 1 1 • .

Artigo 47. º

Restrição especial ao poder de manifestar o consentimento de um Estado ou de uma

organização internacional

Se o poder de um representante para manifestar o consentimento de tun Estado ou de 11ma

organização internacional em ficar vinculado por um detenninado tratado for objeto de

uma restrição especial, a inobservância desta pelo representante não pode ser invocada

como tendo viciado o consentimento que ele manifestou, salvo se a restrição tiver sido

notificada aos outros Estados negociadores e organizações negociadoras, anteriormente à

manifestação desse consentimento.

Artigo 48. º

Erro

1. Um Estado ou uma organização internacional podem invocar um erro num tratado

como tendo viciado o seu consentimento em ficar vinculados pelo tratado se o erro

incidiu sobre um facto ou uma situação que esse Estado ou essa organização

supunham existir no momento em que o tratado foi concluído e que constituía uma

base essencial do consentimento desse Estado ou dessa organização em ficar

vinculados pelo tratado.

2. O n.0 1 do presente artigo não se aplica quando o Estado ou organização internacional

em questão contribuíram, com a sua conduta, para o erro ou quando as circunstâncias

forem tais que deviam ter-se apercebido da possibilidade de etTo.

3. Um erro apenas respeitante à redação do texto de um tratado não afeta a sua validade;

neste caso, aplica-se o artigo 80.º.

Artigo 49. º

Dolo

Um Estado ou uma organização internacional induzidos a concluir um tratado pela

conduta fraudulenta de um Estado negociador ou organização negociadora podem invocar

o dolo como vício do seu consentimento em ficar vinculados pelo tratado.

11 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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