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Quadro I. 45 – Receitas e despesas previstas e cobradas

(em milhões de euros)

Classificação Económica Dotação Execução

Inicial Corrigida Valor %

Despesa

Ativos Financeiros 8 592 9 754 5 940 60,9

Receita

Rendimentos de Propriedade (a) 504 510 371 72,8

Ativos Financeiros 6 411 6 498 3 670 56,5

(a) Os valores apresentados para esta rubrica excluem os grupos 10 “Rendas” e 11 “Ativos incorpóreos”.

Fonte: CGE 2019 e SIGO (SFA) Mês 13.

Em consequência da utilização no registo da execução orçamental, por parte de algumas EPR, de uma versão simplificada do classificador das receitas e despesas, em 2019, continuou a verificar-se que 65% das receitas e 58% das despesas relativas a ativos financeiros se encontravam contabilizadas em rubricas residuais1. Em contraditório, a DGO reitera que “a atribuição do designado “regime simplificado” decorre de normas do Decreto-Lei de execução orçamental, sendo que, no ano de 2019, a materialização desse regime decorre do artigo 34.º do Decreto-Lei nº 84/2019, de 28 de junho, o qual, estabeleceu, no n.º 2, o classificador aplicável a esse regime de entidades.”. O Tribunal reitera que a norma a que a DGO faz referência apenas estabelece que aquelas entidades “…estão sujeitas à aplicação do regime de classificação económica das receitas e das despesas públicas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual, no modelo simplificado definido pela DGO.”. Assim, a definição do modelo e das classificações económicas previstas é da exclusiva responsabilidade da DGO que, injustificadamente, não tem colmatado as lacunas do classificador, contrariando o princípio da especificação e as recomendações do Tribunal, com prejuízo para o rigor e transparência da CGE.

No âmbito da informação prestada, foram apurados rendimentos associados a ativos financeiros, no valor de 368 M€, representativos de 99% dos rendimentos executados (371 M€). Destacam-se os rendimentos executados e registados relativos a “Juros de Sociedades financeiras” (203 M€) e “Dividendos e participações em lucros de sociedades e quase sociedades não financeiras” (107 M€) que, em conjunto, representam 88% do total, onde sobressaem, respetivamente, os recebidos pela CGA (relativos a obrigações do Tesouro e Euro Medium Term Note) e pela Parpública2, determinados pela carteira das participações sociais.

Continuaram a verificar-se incorreções na inscrição de fluxos financeiros relacionados com as aplicações CEDIC, em virtude de não estarem a ser adotadas as orientações da DGO (cfr. ponto 3.2.11) adotando as entidades detentoras, procedimentos diferenciados3.

Em 2019, em matéria de participação na constituição ou no reforço de associações, cujo capital esteja representado por unidades de participação, os SFA contabilizaram, em rubricas que não de ativos financeiros, despesas no valor de 53,3 m€4. Por sua vez, foram contabilizadas como ativos financeiros despesas relacionadas com a participação no património de associações não representado por unidades de participação, no valor de 190 m€5.

1 Receita: 11.11 e Despesa: 09.09 ambas com a designação de “Ativos financeiros–outros ativos financeiros”. 2 Os valores inscritos na execução orçamental respeitam a valores líquidos de retenção em sede de IRC, enquanto que os

comunicados respeitam às receitas liquidadas. 3 Existem SFA que não efetuam o registo orçamental da primeira operação de constituição no ano ou o resgate total da

carteira, causando uma subvalorização da despesa e da receita de ativos financeiros. respetivamente. Outros procedem ao registo de todas as operações efetuadas, levando a um empolamento da receita e da despesa com ativos financeiros.

4 Como transferências correntes 35,3 m€ pela UNL e pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP, e 18 m€, em rubrica não identificada, pela UTAD.

5 Participação da SCML na associação LHEA – Association for Lifelong Healt Education.

15 DE DEZEMBRO DE 2020 ______________________________________________________________________________________________________

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