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♦ A ausência de procedimentos que permitam a articulação da informação e assegurem a atualizaçãocontínua e atempada do SIIE origina informação incompleta e inclusive com erros, colocando emcausa a sua utilidade. Designadamente, foram identificadas situações de imóveis: i) já alienados,mas não abatidos (25,8% dos alienados); ii) sem identificação do titular (8,3% dos imóveisregistados) e iii) não registados (0,5% dos registados).

♦ Não foram identificados procedimentos de controlo sistemático dos dados do SIIE por confrontocom outras fontes e, ao nível da DGTF, o processo de validação dos dados é efetuado de modomanual, num contexto de inexistência de interoperabilidade entre sistemas, permitindo a alteraçãodos dados, pela entidade titular ou ocupante do imóvel, sem controlo subsequente e mesmo apósuma primeira validação.

♦ A informação do SIIE não é utilizada para suportar os processos de gestão integrada do patrimóniodo Estado, exceto quanto ao princípio da onerosidade, já que para fundamentar a realização deoperações imobiliárias, foi utilizada a informação que consta nos processos físicos dos imóveis.

Estas fragilidades são reconhecidas pela DGTF que iniciou em 2020 um plano para o desenvolvimento de um novo sistema de gestão e informação do património imobiliário público (SGIPIP)1, que se traduz na criação de uma plataforma central com informação integrada, visando sistematizar e disciplinar todas as ações inerentes à gestão do património. Para este efeito, foi apresentada uma candidatura ao Plano de Recuperação e Resiliência2, ainda em versão preliminar.

3.2.9.2. Operações imobiliárias

As operações imobiliárias envolvem a alienação e aquisição de imóveis, mas também outras variações patrimoniais decorrentes designadamente de permutas, mutações dominiais, dações em pagamento ou expropriações que não envolvem fluxos financeiros e que não têm, por isso, expressão na execução orçamental.

Estas situações são exemplo de como a informação relativa ao património imobiliário beneficiará, em muito, da sua relevação contabilística, na CGE, em base de acréscimo. Por sua vez, são registadas na execução orçamental de cada ano, e consequentemente na CGE, as receitas e as despesas relativas a operações de alienação e aquisição realizadas em anos anteriores.

No entanto, no Relatório da CGE 2019 subsiste a falta de reporte e explicação de parte importante das variações patrimoniais ocorridas nesse ano bem como das operações de anos anteriores com impacto na execução orçamental registada na CGE3, uma vez que esta continua a cingir-se às operações com intervenção da DGTF, como se demonstra nos pontos seguintes.

1 Também objeto de apreciação no Relatório de Auditoria 16/2020, 2.ª S, de 03/12. 2 Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal 2021-2026 – Versão preliminar, entregue pelo Primeiro-Ministro

à Presidente da Comissão Europeia a 15/10/2020. 3 Recomendação 50–PCGE 2014, Recomendação 48–PCGE 2015, Recomendação 39–PCGE 2016, Recomendação

20–PCGE 2017 e Recomendação 18–PCGE 2018.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45 ______________________________________________________________________________________________________

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